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ID
5441887
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei nº 14.133/21, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Lei 14.133/21, art. 1º

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

  • GABARITO: E

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    .

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

  • o meu edital cobra as duas lei 8666 e 14.133

    #chorando

  • Resumindo

    A Lei nº 14.133 abrange:

    Administração Direta (União, Estados, DF, Munícipios).

    Administração Indireta: Autarquias e Fundações.

    Poder Legislativo de todos os entes quando no desempenho de função administrativa.

    Poder Judiciário de todos os entes quando no desempenho da função administrativa.

    Fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    Obs1: A lei é redundante ao dizer que abrange os Poderes Legislativo e Judiciário em sua função administrativa, pois a Administração Direta engloba tais poderes.

    Obs2: Os municípios não possuem Poder Judiciário.

    Obs3: As estatais (empresas públicas e sociedades de economias mistas), entes da administração indireta, não são abrangidas pela nova lei.

  • ATENÇÃO: Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias. Entretanto, EP e SEM, conforme a Lei das Estatais (13.303/16), não fará licitação quando se tratar de atividade-fim; mas fará quando for atividade-meio!

  • Nova lei de licitação será aplicada:

    ADM DIRETA

    ADM INDIRETA> Exceto: EP e SEM

  • A) Errado! A parte final da alternativa está incorreta, haja vista que a Lei 14.133/21 abrangerá sim os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa. Nesse sentido:

    • Art. 1º, Lei 14.133/21 - Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
    • I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    B) Errado! A alternativa toda está errada. Primeiro porque a Lei 14.133/21 estabelece normas GERAIS de licitação e contratação (e não “específicas”).

    Segundo porque ela abrangerá sim os fundos especiais e as demais entidades controladas indiretamente pela Administração Pública.

    • Art. 1º, Lei 14.133/21 - Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
    • II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    C) Errado! A primeira parte da alternativa está correta, consoante o previsto no art. 1°, caput da Lei. Contudo, a segunda parte está incorreta, pois a lei se aplica a prestação de serviços, INCLUSIVE os técnico-profissionais especializados.

    • Art. 2º, Lei 14.133/21 - Esta Lei aplica-se a:
    • V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    D) Errado! A primeira parte da alternativa está correta, consoante o previsto no art. 1°, caput da Lei. Contudo, a segunda parte está incorreta, pois a lei APLICA-SE a alienação e concessão de direito real de uso de bens.

    • Art. 2º, Lei 14.133/21 - Esta Lei aplica-se a:
    • I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    E) CERTO! Cuida-se do previsto no art. 1°, caput e II, a saber:

    • Art. 1º, Lei 14.133/21 - Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
    • I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; 
    • II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133/2021.

     

     

    Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, não abrange os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.


     

    A)     INCORRETA. Na alternativa A) foi indicado que a nova lei de licitações não abrange os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa. Contudo, o artigo 1º, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, dispõe que abrange “os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa".  

     

    B)     INCORRETA. Na alternativa B) foi indicado que a nova lei de licitações não abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Entretanto, o artigo 1, Inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, dispõe que abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

     

    C)     INCORRETA. Conforme indicado no artigo 2º, Inciso V, da Lei nº 14.133 de 2021, a lei aplica-se a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.

     

    D)    INCORRETA. De acordo com o artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, a nova lei de licitações aplica-se a alienação e a concessão de direito real de uso de bens.

     

     

    E)      CORRETA. Com base no artigo 1º, Inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, a nova lei abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.







    Gabarito do Professor: E) 


  • O enunciado trata da modalidade de licitação Concorrência: “modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia” (art. 6º).

    O único critério de julgamento que a concorrência não admite é o maior lance.

    Assim, a concorrência admite os seguintes critérios de julgamento:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto

  • NÃO SE SUBMETEM À LEI DE LICITAÇÕES:

    • Empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias (exceto na parte referente aos crimes contra licitação);
    • Contratações relacionadas às Reservas internacionais do País;
    • Operações de crédito e gestão da dívida pública;
    • Contratações sujeitas a normas específicas (ex: PPP)
    • Convênios, pois suas vontades são convergentes (Cuidado aqui, pois a Administração, com o fito de fraudar a licitação, pode denominar de convênio algo que não seja. Logo : "A identificação da real natureza Jurídica do ato pressupõe a aferição de seus elementos intrínsecos." (PGE-MS, 2016)