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ID
5441932
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É possível a oposição por meio de embargos de terceiro para se propor o desfazimento ou sua inibição, de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, conforme dispõe o Art. 674 do CPC. Qual das pessoas abaixo não deve ser considerada um terceiro do ponto de vista processual? Assinale.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no ; (Letra A)

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; (Letra C)

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;(Letra D)

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. (Letra E)

  • GABARITO: B

    Art. 674, § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

  • Vale lembrar:

    Sobre Embargo de Terceiro:

    • distribuído por dependência
    • autos apartados
    • faz prova sumária
    • citação do embargado será pessoal (caso não tenha advogado)
    • 15 dias para contestar
    • oferecido no juízo deprecado (salvo carta devolvida ou bem indicado)