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ID
5441962
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil prevê o instituto da incapacidade civil, admitindo que a mesma possua gradação, desta forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • gab. C

    ​​​​​Diante das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do TJSP para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil.

    O idoso foi declarado absolutamente incapaz nas instâncias de origem, mas, para o colegiado, a partir da Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. "O critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil", explicou o relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze.

    CC. Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Não há possibilidade de mediante decisão judicial ampliar o art 3º do CC

  • Excelente comentário da Hanny Borges.

  • A questão é sobre incapacidade.

    O rol das pessoas absolutamente incapazes é exaustivo. Isso significa que, atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, prevista no art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Não mais existe absolutamente incapaz que seja maior de idade, restringindo-se a incapacidade absoluta aos menores impúberes.

    A) O deficiente, desde a vigência da Lei nº13.146/2015 (art. 84), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, passou a ser considerado plenamente capaz, salvo se não puder exprimir sua vontade, caso em que será considerado relativamente incapaz, podendo, quando necessário, ter um curador nomeado em processo judicial. Incorreta;


    B) O rol do art. 4º, de fato, é taxativo, sendo que a
    incapacidade relativa não decorre propriamente da deficiência, mas da impossibilidade de exprimir a vontade. Acontece que nem sempre a declaração da incapacidade relativa dependerá de uma sentença judicial.

    No caso do inciso II, a depender do grau de intoxicação e dependência, a pessoa poderá ser colocada sob curatela pelo juiz, que, na sentença, procederá à graduação da medida, conforme o nível de intoxicação e comprometimento mental (art. 84 da Lei nº13.146/2015). Da mesma forma no caso em que a embriaguez evoluir para um quadro patológico, acabando com a capacidade de autodeterminação do viciado.

    No inciso IV, o pródigo só passará à condição de relativamente incapaz depois de declarado como tal, na sentença de interdição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 113). Incorreta;


    C) Em harmonia com os comentários apresentados na primeira assertiva.
    Correta;


    D) Vide comentários da assertiva B.


    Dispõe o art. 1.783-A do CC que “a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhe os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade".

    Este dispositivo é aplicado às pessoas que têm algum tipo de deficiência, mas que podem exprimir a sua vontade, como o caso da

    Síndrome de Down, que torna uma pessoa deficiente, mas sem acarretar, necessariamente, impedimento para a manifestação da vontade. Incorreta;


    E) Uma pessoa declarada como relativamente incapaz por sentença poderá regressar ao estado de absolutamente capaz, uma vez cessada a causa de sua interdição. É só pensarmos na pessoa viciada em tóxico, mas que tenha recebido o tratamento adequado, deixando de lado o vício.
    Incorreta.

     

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Na verdade, a E também está certa.

    Não é possível regredir de relativamente pra absolutamente incapaz se o critério é apenas etário. Ninguém fica mais novo com o passar dos anos.

  • Karoline, você acabou se equivocando. O texto diz "Não é possível regredir de relativamente incapaz para absolutamente CAPAZ". Entretanto, é possível uma pessoa relativa se tornar capaz novamente. Por meio de LEVANTAMENTO DE CURATELA. Então, a questão está certa mesmo.
  • E-ERRADA- É possível uma pessoa relativa se tornar capaz novamente. Por meio de LEVANTAMENTO DE CURATELA.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Alternativa C

    Sobre a alternativa E, imagine que uma pessoa, antes capaz, seja declarada relativamente incapaz por ter sofrido um acidente e, naquele momento, não possuía a menor condição de exercer os atos da vida civil. No entanto, após alguns anos, recuperou todas as capacidades físicas e mentais. Nesse caso, nos termo do art. 4°, III, essa pessoa poderá, por meio de Levantamento de Curatela (CPC - art. 756), ser novamente considerada absolutamente capaz.

    CC - Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    CPC - Art. 756 - Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.

    § 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.