GABARITO: C
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Alfredo possui 77 anos quando sumiu.
E passado 5 anos sem notícias suas, Alfredo presumivelmente teria 82 anos de idade.
Assim, atrai-se a aplicação do art. 38 do Código Civil:
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Obs: não é preciso que o ausente já tenha 80 anos na data em que desapareceu, mas que complete tal idade ao longo do tempo e que haja 5 anos sem notícias suas.
A questão trata do tema ausência e sucessão.
Pois bem, em resumo, conforme determina o Código Civil, quando
alguém desaparece sem deixar notícias e ela não tiver deixado representante ou
procurador para administrar os seus bens, o juiz declarará a ausência, e nomeará
curador, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público (art. 22).
Após a nomeação do curador, o procedimento será de arrecadação dos
bens do ausente. Decorrido um ano após a arrecadação dos bens do ausente,
abre-se a sucessão provisória (art. 26).
Somente após dez anos do trânsito em julgado da sentença que concede
a abertura da sucessão provisória é que se abre a sucessão definitiva (art. 37).
No entanto, o art. 38 traz uma exceção, ou seja, uma situação em
que não é preciso esperar todo este período:
“Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se
que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas
notícias dele”.
Trata-se justamente da hipótese do enunciado, posto que, conforme
narrado, Alfredo está desaparecido há mais de 5 anos e conta com mais de 80
anos (desapareceu com 77 anos).
Deve-se, então, assinalar a alternativa correta:
A) Como visto, a legislação prevê situações em que é aberta a
sucessão uma pessoa desaparece e seu corpo nunca é encontrado, logo, a
afirmativa está incorreta.
B) A assertiva estaria correta se o caso de Alfredo não se
amoldasse à exceção do art. 38, assim, está incorreta.
C) Correta, nos termos do art. 38 já explicado.
D) Incorreta, pois, ainda que não se tratasse da exceção do art.
38, a morte presumida é aplicável a outras situações (elencadas no art. 7º).
E) Incorreta, pois mesmo que o caso de Alfredo não se amoldasse à
exceção do art. 38, a sucessão definitiva só seria aberta, após as fases anteriores,
conforme já explicado.
Gabarito do professor: alternativa “C”.