A questão exige conhecimento sobre as hipóteses de perda do poder
familiar, as quais estão previstas no art. 1.638 do Código Civil:
“Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a
mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo
antecedente.
V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de
adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o
poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder
familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza
grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo
violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de
mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena
de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído
pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou
seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência
doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
(Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a
dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de
2018)”
Assim, fica claro que, com base no inciso I do parágrafo único
acima, Marcelo perderá o poder familiar em relação aos filhos, já que cometeu
feminicídio contra Camila, a mãe de seus filhos e, portanto, também titular do
poder familiar (art. 1.631):
“Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o
poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o
exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder
familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do
desacordo”.
Vejamos então as alternativas:
A) Conforme visto, trata-se de perda do poder familiar, por
ato judicial, logo, a afirmativa está incorreta.
B) Correta, conforme explicado acima.
C) Trata-se de situação de perda do poder familiar, assim,
afirmativa incorreta.
D) A perda do poder familiar se dá, neste caso, por ato judicial,
assim, a afirmativa está incorreta.
E) Incorreta, pois Marcelo perderá o poder familiar, nos termos do
inciso I, do parágrafo único do art. 1.638.
Gabarito do professor: alternativa “B”.