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ID
5441986
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo e Camila convivem em união estável desde janeiro de 2005 e da relação nasceram os filhos Mauricio (15 anos) e Carla (10 anos). Marcelo sempre demonstrou sentir um ciúme desmedido de Camila, o que resultou em várias discussões entre o casal. Ocorre que, agravado pelo alcoolismo, Marcelo passou a agredir fisicamente Camila e, em março de 2021, veio a cometer feminicídio, o que causou a morte de Camila. Assim, em relação aos filhos Mauricio e Carla:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    .

    Vide art. 1638, parágrafo único, do Código Civil:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    [...]

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    [...]

  • Questão de civil classificada como processo penal. Quando não é questão repetida, é com classificação errada, além de demorar 300 anos pra adicionar questões de provas e ter poucas questões com comentários de professor.

    Qconcursos se tornou a pior plataforma de todas. Pra mim, essa foi a gota d'água! É muita incompetência e falta de respeito com o cliente, hoje mesmo migrarei para outra plataforma. Peço desculpas aos colegas pelo desabafo, mas não da mais pra aguentar tantos erros grosseiros que poderiam ter sido evitados com um pouco mais de cautela. Desejo a todos um bom dia de estudo e que a aprovação venha logo.

  • GABARITO: B

    Art. 1.638,  Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

  • A questão exige conhecimento sobre as hipóteses de perda do poder familiar, as quais estão previstas no art. 1.638 do Código Civil:

     

     

    “Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

     

    I - castigar imoderadamente o filho;

     

    II - deixar o filho em abandono;

     

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

     

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

     

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

     

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

     

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

     

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

     

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

     

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

     

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)”

     

     

    Assim, fica claro que, com base no inciso I do parágrafo único acima, Marcelo perderá o poder familiar em relação aos filhos, já que cometeu feminicídio contra Camila, a mãe de seus filhos e, portanto, também titular do poder familiar (art. 1.631):

     

     

    “Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

     

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo”.

     

     

    Vejamos então as alternativas:

     

     

    A) Conforme visto, trata-se de perda do poder familiar, por ato judicial, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) Correta, conforme explicado acima.

     

     

    C) Trata-se de situação de perda do poder familiar, assim, afirmativa incorreta.

     

     

    D) A perda do poder familiar se dá, neste caso, por ato judicial, assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Incorreta, pois Marcelo perderá o poder familiar, nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 1.638.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    • a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    Observem que a letra da Lei não fala em "poderá perder", mas em "perderá", pois não se trata de uma medida facultativa, mas imperativa. Além disso, é clara a Lei quando traz "por ato judicial", ou seja, não há que se falar em autoridade policial.

    Gabarito: B