CORRIJA O ERRO POR FAVOR.
Código Tributário Nacional
TÍTULO IV
Administração Tributária
CAPÍTULO I
Fiscalização
(A) ERRADO. Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
(B) ERRADO. Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
(C) ERRADO:
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
(D) CORRETO. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
(E) ERRADO. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) É necessária
autorização judicial para a realização de fiscalização tributária relativa
ao exame dos livros comerciais e fiscais do sujeito passivo.
Incorreto, por
desrespeitar o CTN:
Art. 194. A legislação
tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou
especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a
competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de
fiscalização da sua aplicação.
Art. 195. Para os efeitos da
legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais
excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros,
arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes
industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros
obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos
lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos
créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
B) O
sujeito passivo deve conservar os livros obrigatórios de escrituração comercial
e fiscal, bem como os comprovantes de lançamentos neles efetuados, até que
ocorra a decadência dos créditos tributários deles decorrentes.
Incorreto, por
desrespeitar o CTN:
Art. 195. Parágrafo único. Os
livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos
lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição
dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
C) As
informações obtidas pelas diligências e fiscalizações podem ser livremente
compartilhadas com outros órgãos e autoridades administrativas interessadas.
Incorreto, por
desrespeitar o CTN:
Art. 198. Sem prejuízo
do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da
Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício
sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e
sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
D) A
autoridade administrativa que proceder ou presidir quaisquer diligências de
fiscalização deverá lavrar os termos do procedimento de fiscalização, constando
a data de início e o prazo máximo para a sua conclusão.
Correto, por respeitar
o CTN:
Art.
196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer
diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente
o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo
máximo para a conclusão daquelas.
E) A
legislação tributária pode limitar o direito das autoridades
administrativas de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e
efeitos comerciais ou fiscais.
Incorreto, por
desrespeitar o CTN:
Art. 195. Para os
efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições
legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias,
livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos
comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Gabarito do Professor: Letra D.