-
Gabarito alternativa B
Entendi que a redação da alternativa E também a deixou errada.
Pela minha percepção a atribuição de um bem jurídico deve ser feita PELO e não AO postulante.
-
Raciocinei que a citação da parte adversa ensejará a formação da relação processual, razão pela qual não estaria diretamente relacionada ao conceito de ação.
-
gabarito: B
A citação é feita automaticamente pela Secretaria da Vara do Trabalho, não havendo necessidade de o autor (reclamante) juntar aos autos do processo, sendo assim, é facultativo.
-
Vendo posteriormente, concordei com a argumentação do(a) colega Tempestade AE no sentido de que a citação é pressuposto de validade do processo, não de existência, de modo que não está umbilicalmente ligado com o direito abstrato de ação. Todavia, o meu raciocínio inaugural, o qual ainda não encontrei a incorreção e gostaria muito que algum dos colegas esclareça o meu erro (ou eventual erro da banca) foi no sentido de marcar a assertiva "D", tendo em vista a existência do procedimento de jurisdição voluntária, notadamente, no âmbito trabalhista, a ação de homologação de acordo, no qual não há um conflito de interesses, atuando o Estado-juiz única e exclusivamente no sentido de homologar a autocomposição das partes e zelar pela regularidade da avença.
-
Interpretei dessa forma.
Autor e réu = partes;
Motivos fáticos e jurídicos = causa de pedir;
Solicitação para que o Estado dirima o conflito de interesses = pedido imediato;
Atribuição de um bem jurídico ao postulante = pedido mediato.
Obs: demorei mil anos p escrever esse comentário com os bugs do QC.