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ID
5442034
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Audiência é o ato processual formal e solene, no qual o juiz analisa a petição inicial do autor, tenta a conciliação, recebe a resposta do réu, ouve as partes e as suas testemunhas, analisa documentos e profere a sentença. É nela que concentra a quase totalidade dos atos processuais. São públicas, podendo o juiz, se o interesse público o exigir, limitar a presença de pessoas, inclusive em determinados atos, às próprias partes e aos seus advogados. Para dar andamento ao processo, é imprescindível a presença das partes na audiência. Em relação a audiência, assinale a alternativa que não condiz com sua realização ou suas consequências:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Art 334 §8 : o não comparecimento é ato atentatório à dignidade da justiça e há multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado

  • Art. 844, § 5º, da CLT: “Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados”. “REVELIA PRESENÇA DO ADVOGADO, PORTANDO CONTESTAÇÃO, MAS NÃO DO PREPOSTO EMPRESARIAL. EVIDENTE ÂNIMO DE DEFESA.

  • A) Art. 815, Parágrafo único, CLT. Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    B) OJ 245. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001)

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    C) ver comentário da colega

    D) Art. 844, CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  

    Obs 1: no Processo Civil o atraso tolerável é de 30min:

    Art. 362, CPC. A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Obs 2: notifiquem o qc pfvr, pra mudarem a categoria da questão, tá classificada como processo civil.

  • Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5º. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • De novo, marcando uma opção certa quando era para marcar a opção errada.

    Oi, Deus, sou eu de novo...