Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Súmula 214/TST, sendo certo que as questões suscitadas nesse meio de defesa poderiam ser novamente levantadas nos embargos do devedor, desde que garantido o juízo da execução.
Art. 895 CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo 8 dias quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
GAB. B
A RO – impugnar as decisões definitivas ou terminativas desfavoráveis no âmbito da processualística laboral.✅
CLT. Art. 895.
B AI – impugnar as decisões interlocutórias no andamento do processo laboral. ❌
Súm. 214. TST. Na JT, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de TRT contrária à Súm. ou Orientação Jurisprudencial do TST; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o art. 799, § 2º, da CLT.
CLT. Art. 893. § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
C RR – impugnar acórdão que contrariou súmula de jurisprudência uniforme do TST.✅
CLT. Art. 896. alínea 'a'.
D AI – impugnar despacho de juiz que ao analisar os pressupostos de recurso denegou sua interposição.✅
CLT. Art. 897. alínea 'a'.
E agravo de petição – impugnar sentença que acolhe ou rejeita os embargos do devedor ou a impugnação do credor.✅
CLT. Art. 894. §4º.
§ 4 Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 dias.
obs.: não achei para a que acolhe, se alguém souber, comenta aqui.
OBRIGADA!!!
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!