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ID
5442043
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É por meio de recurso que a parte inconformada com uma decisão judicial poderá buscar sua anulação ou sua reforma parcial ou total. Para cada decisão judicial que paire inconformismo fundamentado, se tem um recurso adequado para atacá-la. “É dizer, existe um recurso adequado e próprio para atacar o ato judicial passível de impugnação recursal” (LEITE, 2021, p. 419). Entre as alternativas abaixo, assinale aquela cujo remédio a ser adotado na justiça trabalhista não é condizente com a decisão que se quer atacar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

    Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias

    § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    Súmula 214/TST, sendo certo que as questões suscitadas nesse meio de defesa poderiam ser novamente levantadas nos embargos do devedor, desde que garantido o juízo da execução. 

    Art. 895 CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo 8 dias quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

  • GAB. B

    A RO – impugnar as decisões definitivas ou terminativas desfavoráveis no âmbito da processualística laboral.

    CLT. Art. 895.

    B AI – impugnar as decisões interlocutórias no andamento do processo laboral. ❌

    Súm. 214. TST. Na JT, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de TRT contrária à Súm. ou Orientação Jurisprudencial do TST; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o art. 799, § 2º, da CLT.

    CLT. Art. 893. § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    C RR – impugnar acórdão que contrariou súmula de jurisprudência uniforme do TST.

    CLT. Art. 896. alínea 'a'.

    D AI – impugnar despacho de juiz que ao analisar os pressupostos de recurso denegou sua interposição.

    CLT. Art. 897. alínea 'a'.

    E agravo de petição – impugnar sentença que acolhe ou rejeita os embargos do devedor ou a impugnação do credor.

    CLT. Art. 894. §4º.

    § 4  Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 dias. 

    obs.: não achei para a que acolhe, se alguém souber, comenta aqui.

    OBRIGADA!!!

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Vale lembrar:

    O agravo de instrumento serve para "destrancar" o recurso que teve seu seguimento denegado.

    Diferente do agravo de instrumento no CPC que serve para combater decisão interlocutória.

    Obs. decisões interlocutórias no processo trabalhista, em regra, não ensejam recurso imediato.

  • O agravo de instrumento no processo do trabalho não se aplica com no CPC. As decisões interlocutórias trabalhistas não são objeto de recurso.