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Gabarito: D
A. INCORRETA. Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
B. INCORRETA. Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
C. INCORRETA. Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
D. CORRETA. Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
E. INCORRETA. Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
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"O tombamento é destinado a preservação dos bens imóveis considerados relevantes ao patrimônio cultural."
Nunca que na minha cabeça eu consideraria o item como errado.
O fato de falar que é destinado a preservação dos bens imóves NÃO EXCLUI a possibilidade de ser destinado aos bens móveis.
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A questão indicada
está relacionada com o tombamento.
- Tombamento:
O tombamento se refere
a modalidade de intervenção na propriedade por intermédio da qual o Poder
Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.
O
Estado intervém para proteger a memória nacional, os bens de ordem histórica,
artística, arqueológica, cultural e paisagística.
Constituição Federal de 1988:
artigo 216, § 1º.
A) INCORRETA. O tombamento se destina a proteger bens móveis e imóveis,
nos termos do artigo 1º, do Decreto-lei nº 25 de 1937.
B) INCORRETA. Se o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa
proceder-se-á ao tombamento compulsório, nos termos do artigo 8º, do Decreto-lei
nº 25 de 1937.
C) INCORRETA. De acordo com o artigo 11, do Decreto-lei nº 25 de 1937, as
coisas tombadas apenas poderão ser transferidas de uma à outra das referidas
entidades. No artigo 11 não consta a indicação “para entidades públicas
não-estatais, mediante termo que garanta a sua utilização para fins culturais".
D) CORRETA. Com base no artigo 14, do Decreto-lei nº 25 de 1937, a “coisa
tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de
domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional".
E)
INCORRETA. De acordo com o artigo
17, do Decreto-lei nº 25 de 1937, as coisas tombadas não poderão, em caso
nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, sem prévia autorização especial do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas
ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.
Gabarito do Professor: D)
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o "A" nao esta errado. Poderia se acrescentar mais elementos, mas ele por sí só nao é falso.
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e a famosa questão que tem que marcar a mais certa, pois a letra A não tem erro. Faltou moveis, mas não fala só. ao meu ver correta também