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ID
5442073
Banca
Unesc
Órgão
PGM - Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.797, de 14 de outubro de 2016, é correto afirmar que não será permitido o parcelamento do solo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                            

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • Gab. E

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                            

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    Complementando...

    Um mnemônico simples para facilitar a memorização da única proibição que não admite exceção é associar GGGeológicas com proibição mais GGGida/ riGGGorosa - essa proibição é ABSOLUTA!

  • para mim a c não tá errada não , ja que a lei fala "em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;"

    'igual' e de 'até' p mim dá no mesmo no fim das contas e não poderia realizar o registro.

  • A questão abordou a Legislação local acerca do Parcelamento do Solo. Devemos lembrar que a lei federal 6.766/79, de caráter geral, fixa parâmetros mínimos de urbanização e divisão do solo em áreas urbanas, e pode ser complementada pela legislação estadual e municipal.



    Vamos julgar cada assertiva, com base no que dispõem os artigos 4º e 5º da Lei Municipal 6.797/2016, em correspondência com o art. 3º da Lei 6.766/79:




    A) ERRADA – As vedações ao parcelamento são instituídas em função das condições naturais adversas dos terrenos. Portanto, se houver o saneamento prévio, não haverá óbice ao parcelamento, conforme art. 5º, III.



    Art.5º. Não será permitido o parcelamento do solo:


    III - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que tenham sido previamente saneados;




    B) ERRADA – Da mesma forma, é preciso que o escoamento das águas seja providenciado e o terreno se torne apto ao parcelamento. Não há exigência de lapso temporal de 4 anos., conforme art. 5º, I.



    Art.5º. Não será permitido o parcelamento do solo:


    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, de acordo com as normas vigentes;



    C) ERRADA Neste caso, a lei fala em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, pois, abaixo disso entende-se que não haverá riscos capazes de impedir o parcelamento, conforme art. 5º, IV. Porém o próprio dispositivo excepciona a regra, permitindo que se opere o parcelamento de terreno com declividade acima da esperada caso cumpram-se exigências legais. Parece-nos forçoso, mas em uma escolha entre a opção mais correta, a alternativa E, apresentada pela Banca como gabarito seria mesmo a preferencial.



    Art.5º. Não será permitido o parcelamento do solo:


    IV - nas partes dos terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas contidas na Lei de Zoneamento do Uso do Solo;




    D) ERRADA – Esta alternativa também apresenta um problema, pois uma das condições para que o parcelamento seja admitido é que ocorra para fins urbanos, em zonas urbanas, de expansão urbana ou urbanização específica, segundo art. 3º da Lei 6.766/79 e art. 4º da Lei Municipal 6.797/2016. Isto porque o parcelamento para fins rurais ou agrários obedece às normas federais. Podemos, contudo admitir, afora discussão doutrinária / jurisprudencial sobre as definições de zona urbana e rural, que o examinador levou em consideração a exceção prevista no art. 4º, §1º da Lei Municipal 6.797/2016.


    Art.4º. Somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos, em zonas urbanas, assim definidas na Lei do Perímetro Urbano.


    § 1º. Na zona Rural somente será admitido o parcelamento do solo para a implantação de algum equipamento compatível com o uso previsto para a zona, após análise do órgão de planejamento.



    E) CERTA – Conforme art. 5º, VI:



    Art.5º. Não será permitido o parcelamento do solo:

    VI - em terrenos situados em áreas de preservação florestal ecológica;





    Gabarito do Professor: E






  • Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo, SEM QUE SEJAM previamente saneados. 

    Em terrenos alagadiços, antes de passados quatro anos da realização de obras com o fim de assegurar o escoamento das águas. A LEI NÃO PREVÊ PRAZO DE 4 ANOS

    Nas partes de terrenos com declividade IGUAL OU SUPERIOR A 30% (trinta por cento).

    Em terrenos que se encontrem fora da zona urbana. NÃO EXISTE ESSA PROIBIÇÃO EM ZONA RURAL

    Em terrenos situados em áreas de preservação florestal ecológica. CERTO