Gabarito: E)
Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001
A) INCORRETA: Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
B) INCORRETA: Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
C) INCORRETA: Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
D) INCORRETA: Art. 37. Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
E) CORRETA: Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
A
questão abordou o instrumento de política urbana denominado Estudo
de Impacto de Vizinhança (EIV). Previsto no Estatuto da Cidade o
referido instituto tem como objetivo compatibilizar a ordem econômica
capitalista ao planejamento do desenvolvimento, sobretudo, quanto às
funções sociais da cidade.
Analisando
cada assertiva, com base na Lei 10.257/2001, podemos afirmar:
A)
ERRADA – O Estatuto da Cidade prevê exatamente o contrário,
no art. 38, ou seja, o EIV não substitui o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA).
B)
ERRADA – O EIV funciona como pressuposto para a aprovação,
pelo Poder Público municipal, da atividade pretendida, seja pública
ou privada, como forma de adequá-la ao direito de vizinhança, nos
moldes do art. 36:
Art.
36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados
ou públicos em área urbana que
dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de
vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de
construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público
municipal.
C)
ERRADA – O Estatuto da Cidade não elenca os empreendimentos
que deverão submeter-se ao EIV, antes determina que a lei municipal
deverá defini-los.
Art.
36. Lei municipal definirá os
empreendimentos e atividades privados ou públicos
em área urbana que dependerão de
elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para
obter as licenças ou autorizações
de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder
Público municipal.
D)
ERRADA – Segundo o parágrafo único do art. 37 do Estatuto
da Cidade, será dada publicidade aos documentos integrantes do EIV,
que ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado.
E)
CERTA – Conforme caput do art. 37 da Lei 10.257/2001.
Art.
37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos
e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de
vida da população residente na área e suas proximidades (…).