As partes em vermelhos não são apresentadas na NR-05 vigente até janeiro de Janeiro de 2022.
A)estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; primeiros socorros e noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
B)noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS e medidas de prevenção; metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e princípios gerais de Higiene do Trabalho e de medidas de controle dos riscos.
CORRETO
C)noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; princípios da prevenção e noções sobre o combate a incêndios e organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
D)princípios gerais da segurança do trabalho, da análise dos riscos e da seleção das medidas de proteção coletiva ou individuais; metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho e estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.
E)noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa; direção defensiva e combate ao stress e princípios gerais da Higiene do Trabalho e das medidas de controle de riscos, de caráter coletivo ou individuais.
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (REDAÇÃO ANTIGA)
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
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PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
5.7 Treinamento
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado previsto no item 5.4.13 desta NR e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.7.1.1 O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como, dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-422-de-7-de-outubro-de-2021-351613291