GAB LETRA "C" mas tem uma questão muito interessante da CESPE que ajudará melhor.
Ano: 2016 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TCE PA Provas: conhecimentos básicos 2 e 7
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.
Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Art 9°, 10° e 11 da lei 8.429/92
GAB: CERTO
De início, tratando-se de questão que versa sobre a Lei 8.429/92, cumpre advertir que os comentários serão realizados levando-se em conta as novas disposições deste diploma legal, as quais foram trazidas pela Lei 14.230/2021.
Vejamos, pois:
a) Errado:
O conceito de agente público é amplo, abrangendo, sim, indivíduos que desempenhem função pública, mesmo que em caráter transitório e sem perceberem qualquer remuneração, o que fica claro pela leitura do art. 2º da Lei 8.429/92:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente
público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. "
b) Errado:
Na verdade, a hipótese aqui versada é de ato de improbidade causador de lesão ao erário, e não de ato gerador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 10, VI, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
(...)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou
aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"
c) Certo:
A assertiva proposta pela Banca
correspondia, com fidelidade, à norma do art. 13, caput, da Lei
8.429/92.
Este dispositivo sofreu modificação em sua redação, assim passando a dispor:
"Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de
qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."
Não
obstante a alteração promovida, parece-me que a assertiva permanece correta, considerando que a DIRPF não deixa de ser,
por definição, uma espécie de declaração na qual constam os bens e
valores componentes do patrimônio do servidor a ser empossado, tal como
era exigido na norma anterior.
Assim sendo, a despeito da mudança legislativa, penso que a afirmativa mantém-se acertada.
d) Errado:
Na realidade, a penalidade cabível corresponde à demissão, e não à suspensão, como se vê do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92, ora transcrito:
"Art. 13 (...)
§ 3º
Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o
agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o
caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração
falsa."
Gabarito do professor: C