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ID
5442685
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 0 comentários shuashuashua.......

  • Gab. c)

    Art. 13 da Lei nº 8.429/92:  A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GAB LETRA "C" mas tem uma questão muito interessante da CESPE que ajudará melhor.

    Ano: 2016  Banca: CESPE/ CEBRASPE  Órgão: TCE PA  Provas: conhecimentos básicos 2 e 7 

    Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.

    Valer-se do trabalho de servidores terceirizados constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; aceitar garantia insuficiente na realização de operação financeira é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário; e descumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

    Art 9°, 10° e 11 da lei 8.429/92

    GAB: CERTO

  • Quanto a letra B:

    Constitui ato de improbidade administrativa, importando prejuízo ao erário, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Art.10 VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

  • De início, tratando-se de questão que versa sobre a Lei 8.429/92, cumpre advertir que os comentários serão realizados levando-se em conta as novas disposições deste diploma legal, as quais foram trazidas pela Lei 14.230/2021.

    Vejamos, pois:

    a) Errado:

    O conceito de agente público é amplo, abrangendo, sim, indivíduos que desempenhem função pública, mesmo que em caráter transitório e sem perceberem qualquer remuneração, o que fica claro pela leitura do art. 2º da Lei 8.429/92:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. "

    b) Errado:

    Na verdade, a hipótese aqui versada é de ato de improbidade causador de lesão ao erário, e não de ato gerador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 10, VI, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    (...)

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"

    c) Certo:

    A assertiva proposta pela Banca correspondia, com fidelidade, à norma do art. 13, caput, da Lei 8.429/92.

    Este dispositivo sofreu modificação em sua redação, assim passando a dispor:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Não obstante a alteração promovida, parece-me que a assertiva permanece correta, considerando que a DIRPF não deixa de ser, por definição, uma espécie de declaração na qual constam os bens e valores componentes do patrimônio do servidor a ser empossado, tal como era exigido na norma anterior.

    Assim sendo, a despeito da mudança legislativa, penso que a afirmativa mantém-se acertada.

    d) Errado:

    Na realidade, a penalidade cabível corresponde à demissão, e não à suspensão, como se vê do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92, ora transcrito:

    "Art. 13 (...)
    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."


    Gabarito do professor: C
  • pq a letra A TA errada ?

  • Lei 8.429/1992 . NOVA REDAÇÃO... . Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)