A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
Verdadeiro. Aplicação do art. 66, caput, CF: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
( F ) Se o presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á totalmente, no prazo de 30 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Falso, por dois motivos: 1) o veto pode ser total ou parcial; 2) o prazo é de 15 dias e não de 30, nos termos do art. 66, § 1º, CF: Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
( V ) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, e só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores.
Verdadeiro. Aplicação do art. 66, §4º , CF: Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
( V ) Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
Verdadeiro. Aplicação do art. 66, §5º , CF: At. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Portanto, a sequência correta é V - F - V - V.
Gabarito: C
GABARITO: C
(V) - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
(F) - Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
(V) - Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
(V) - Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.