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GABARITO: ERRADO
- Art. 57, L. 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
- IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Prazo em regra = Limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários. A prorrogação deve ser feita dentro do prazo de vigência do contrato.
Exceção do prazo de vigência =
Máximo de 04 anos = Projetos incluídos no PPA.
Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses = Serviços de execução continuada.
Até 48 meses = Aluguel de equipamentos e programas de informática.
Até 120 meses = Segurança nacional e Inovação Tecnológica.
Fonte: Comentários do Q.C.
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REGRA GERAL:
FICA ADSTRITA À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.
EXCEÇÃO:
● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.
● PRESTAÇÃ DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (5 ANOS) (Prorrogável + 12 meses).
● ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES. (4 anos)
● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES. (10 anos)
▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.
▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.
▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.
▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.
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Gabarito: E
Regra: duração dos contratos fica adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
Exceções:
- Projetos contemplados no PPA
- Prestação de forma contínua 60 + 12 meses - caso da questão
- Equipamentos e programas de informática 48 meses
- Defesa Nacional 120 meses
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Trata-se de questão que explorou o tema concernente à duração dos contratos administrativos, mais especificamente aqueles relacionados à utilização de programas de
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato."
Como daí se verifica, na verdade, a lei possibilita a prorrogação do contrato por até 48 meses, e não por 60 meses, como aduzido pela Banca, equivocadamente.
Gabarito do professor: ERRADO
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art. 57 da Lei 8.666/1993,
Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática (até 48 meses)
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Aluguel de equipamentos de informática tem 4.8Ghz (48 meses). Decorei assim
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Errado
Lei 8666/1993: o prazo de 48 meses.
Lei 14.133/2021: A nova lei prevê que tanto os serviços e fornecimentos contínuos como o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática terão contratos com duração de até 5 anos (art. 106, caput e §2º).