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ID
5445256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos preceitos relacionados ao direito administrativo, julgue o item a seguir.


Pelo princípio da autotutela, a administração pode rever atos administrativos quanto aos seus aspectos de legalidade e de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente

  • Correto.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GAB C

    Administração Pública- analisa legalidade e mérito dos seus próprios atos.

    Poder Judiciário- analisa apenas legalidade da administração pública.

  • O Princípio Implícito de Autotutela serve para rever seus próprios atos, podendo anular (quando violar a lei) ou revogar (quando o ato não for mais conveniente/oportuno ao interesse público, respeitados os direitos adquiridos).

    Certo

  • GALERA...É SÓ LEMBRAR DOS DECRETOS EXECUTIVOS de cada prefeito em que por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, eles REVOGAM E MUDAM OS DECRETOS REFERENTES A PANDEMIA COVID-19 QUASE QUE A TODO TEMPO....

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  • O poder de autotutela é o que permite à Administração rever a legalidade e o mérito dos seus próprios atos. Decorre expressamente da Súmula 473 do STF, que diz o seguinte: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CORRETO

  • De acordo com o princípio da Autotutela a Administração pode:

    -Corrigir erro de ofício (independentemente de provocação) ou quando é provocada.

    -Anular atos ilegais.

    -Revogar atos inconvenientes e inoportunos.

    -A Administração tem 5 anos para anular os atos, salvo má-fé.

    >O poder judiciário só pode anular atos ilegais.

  • Realmente, pelo princípio da autotutela, os órgãos e entidades integrantes da Administração estão autorizados a rever seus próprios atos, seja sob o ângulo de sua legalidade, para fins de anulá-los ou convalidá-los, seja à luz de critérios de conveniência e oportunidade, do que derivará a revogação de atos administrativos, ou seja, reavaliando o mérito de tais atos.

    Esta possibilidade resulta clara do teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Do acima exposto, inteiramente correta esta proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Realmente, pelo princípio da autotutela, os órgãos e entidades integrantes da Administração estão autorizados a rever seus próprios atos, seja sob o ângulo de sua legalidade, para fins de anulá-los ou convalidá-los, seja à luz de critérios de conveniência e oportunidade, do que derivará a revogação de atos administrativos, ou seja, reavaliando o mérito de tais atos.

    Esta possibilidade resulta clara do teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Do acima exposto, inteiramente correta esta proposição.

  • Gabarito : Certo.

  • GAB: CERTO

    AUTOTUTELA

    Rever os próprios atos;

    Oficio;

    Requerimento;

    Anular ➞ Ilegais; “ex tunc” (retroativos).

    Revogar ➞ Motivos (Conveniência e Oportunidade); “ex nunc” (não retroagem).

  • Questão maldosa que procura fazer o candidato confundi com Revogação

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    Princípio da Autotutela: a própria administração pública pode rever seus próprios atos; Outro recorte possível é que a administração pública independe do poder judiciário para adotar tais medidas. 

    -Corrigir erro de ofício (independentemente de provocação) ou quando é provocada.

    -Anular atos ilegais.

    -Revogar atos inconvenientes e inoportunos.

    -A Administração tem 5 anos para anular os atos, salvo má-fé.

  • # AUTOTUTELA NÃO É SINÔNIMO DE TUTELA #

    -> AUTOTUTELA: É O PODER QUE A ADM TEM DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS, FAZENDO UMA ANÁLISE DE LEGALIDADE (EM ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS) OU UMA ANÁLISE DE MÉRITO, EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (SOMENTE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS)

    obs: após essa revisão de seus atos através desse princípio, pode a administração anular seus próprios atos (de ofício / a requerimento) quando há vícios de legalidade (ato ilegal), ou a anulação pode ser feita pelo poder judiciário, controle judicial, (por provocação, não é de ofício), nesses casos produz efeitos ex tunc (retroage). ou pode a administração revogar seus próprios atos, quando feita uma análise de mérito em juízo de conveniência e oportunidade para atingir o interesse público, somente em atos discricionários, revogação só pode ser feita pela própria adm valendo-se do princípio da autotutela, produz efeitos "ex nunc" (não retroage).

    -> TUTELA: É O CONTROLE / SUPERVISÃO QUE A ADM DIRETA EXERCE SOBRE A ADM INDIRETA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, ENTRE ELAS HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO.

    SOBRE ESSE ASSUNTO:

     CESPE/CEBRASPE - SEFAZ CE - Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual - 2021

    Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los.

    GAB: C

  • Autotutela - A capacidade da administração pública de rever ou anular seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário para tais procedimentos. Dessa forma, a mesma pode revogar ou anular seus próprios atos.

  • Gabarito: Certo.

    É um dos princípios que não estão expressos na Constitução.

    #PMAL2022