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Correto
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente
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Correto.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GAB C
Administração Pública- analisa legalidade e mérito dos seus próprios atos.
Poder Judiciário- analisa apenas legalidade da administração pública.
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O Princípio Implícito de Autotutela serve para rever seus próprios atos, podendo anular (quando violar a lei) ou revogar (quando o ato não for mais conveniente/oportuno ao interesse público, respeitados os direitos adquiridos).
Certo
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GALERA...É SÓ LEMBRAR DOS DECRETOS EXECUTIVOS de cada prefeito em que por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, eles REVOGAM E MUDAM OS DECRETOS REFERENTES A PANDEMIA COVID-19 QUASE QUE A TODO TEMPO....
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O poder de autotutela é o que permite à Administração rever a legalidade e o mérito dos seus próprios atos. Decorre expressamente da Súmula 473 do STF, que diz o seguinte: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CORRETO
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De acordo com o princípio da Autotutela a Administração pode:
-Corrigir erro de ofício (independentemente de provocação) ou quando é provocada.
-Anular atos ilegais.
-Revogar atos inconvenientes e inoportunos.
-A Administração tem 5 anos para anular os atos, salvo má-fé.
>O poder judiciário só pode anular atos ilegais.
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Realmente, pelo princípio da autotutela, os órgãos e entidades integrantes da Administração estão autorizados a rever seus próprios atos, seja sob o ângulo de sua legalidade, para fins de anulá-los ou convalidá-los, seja à luz de critérios de conveniência e oportunidade, do que derivará a revogação de atos administrativos, ou seja, reavaliando o mérito de tais atos.
Esta possibilidade resulta clara do teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Do acima exposto, inteiramente correta esta proposição.
Gabarito do professor: CERTO
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Realmente, pelo princípio da autotutela, os órgãos e entidades integrantes da Administração estão autorizados a rever seus próprios atos, seja sob o ângulo de sua legalidade, para fins de anulá-los ou convalidá-los, seja à luz de critérios de conveniência e oportunidade, do que derivará a revogação de atos administrativos, ou seja, reavaliando o mérito de tais atos.
Esta possibilidade resulta clara do teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Do acima exposto, inteiramente correta esta proposição.
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Gabarito : Certo.
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GAB: CERTO
AUTOTUTELA
Rever os próprios atos;
Oficio;
Requerimento;
Anular ➞ Ilegais; “ex tunc” (retroativos).
Revogar ➞ Motivos (Conveniência e Oportunidade); “ex nunc” (não retroagem).
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Questão maldosa que procura fazer o candidato confundi com Revogação
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
Princípio da Autotutela: a própria administração pública pode rever seus próprios atos; Outro recorte possível é que a administração pública independe do poder judiciário para adotar tais medidas.
-Corrigir erro de ofício (independentemente de provocação) ou quando é provocada.
-Anular atos ilegais.
-Revogar atos inconvenientes e inoportunos.
-A Administração tem 5 anos para anular os atos, salvo má-fé.
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# AUTOTUTELA NÃO É SINÔNIMO DE TUTELA #
-> AUTOTUTELA: É O PODER QUE A ADM TEM DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS, FAZENDO UMA ANÁLISE DE LEGALIDADE (EM ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS) OU UMA ANÁLISE DE MÉRITO, EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (SOMENTE EM ATOS DISCRICIONÁRIOS)
obs: após essa revisão de seus atos através desse princípio, pode a administração anular seus próprios atos (de ofício / a requerimento) quando há vícios de legalidade (ato ilegal), ou a anulação pode ser feita pelo poder judiciário, controle judicial, (por provocação, não é de ofício), nesses casos produz efeitos ex tunc (retroage). ou pode a administração revogar seus próprios atos, quando feita uma análise de mérito em juízo de conveniência e oportunidade para atingir o interesse público, somente em atos discricionários, revogação só pode ser feita pela própria adm valendo-se do princípio da autotutela, produz efeitos "ex nunc" (não retroage).
-> TUTELA: É O CONTROLE / SUPERVISÃO QUE A ADM DIRETA EXERCE SOBRE A ADM INDIRETA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, ENTRE ELAS HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO.
SOBRE ESSE ASSUNTO:
CESPE/CEBRASPE - SEFAZ CE - Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual - 2021
Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. Já a autotutela corresponde ao poder que a administração tem de rever seus próprios atos para revogá-los ou anulá-los.
GAB: C
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Autotutela - A capacidade da administração pública de rever ou anular seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário para tais procedimentos. Dessa forma, a mesma pode revogar ou anular seus próprios atos.
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Gabarito: Certo.
É um dos princípios que não estão expressos na Constitução.
#PMAL2022