SóProvas


ID
5445307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir.


O indiciado poderá ficar incomunicável, a depender de despacho nos autos, somente quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação assim exigir.

Alternativas
Comentários
  • Item errado, embora tal ferramenta ainda esteja formalmente em vigor no CPP, a CF/88 não recepcionou a incomunicabilidade do preso, na forma do art. 136, §3º, IV da CF/88: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.

  • GAB:E

    É VEDADA A INCOMUCABILIDADE DO PRESO!

  •  Art 21 do CPP - Não foi recepcionado pela Carta de 88 e é inconstitucional.

    Dispõe o artigo 21 do CPP : A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º da CF/88 . Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV ), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

    Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Apesar de a questão apresentar a literalidade do artigo 21 do CPP a incomunicabilidade do preso não foi recepcionado pela constituição nesse caso é dito como inconstitucional

    OBS: Quando a questão vir de acordo com o CPP ela estará correta.porém, quando não pergunta sobre nenhum entendimento ou sobre a CF/88 a questão estará errada

  • Errado

    Rumo a PMGO

    Pode vim AOCP

  • INCORRETO!

    Como os amigos já falaram: A CF não recepcionou a incomunicabilidade do preso!

    Ainda teve professor no Instagram querendo anular essa questão!!! Hahaha. Essa geração acha que porque ela errou a questão deve ser anulada. Vê só:

    (DEPEN/2013) O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir. (ERRADO)

  • No comando da questão fala com relação ao cpp
  • ERRADO

    Apenas acrescento:

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º /CF . Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

  • a incominicalidade do preso é inconstitucional
  • vedado

  • ERRADO, É vedado a incomunicabilidade do réu.

  • Fala na questão direito processual penal e não com base no CPP.

  • Apesar de eu ter acertado, se eu tivesse lembrado da letra da lei na hora eu teria errado. Pois se a questão é de direito processual penal e as outras questões estão todas de acordo com o CPP, esse tbm deveria estar. NÃO EXISTE ISSO: '' AAAAH, MAS A BANCA NAO FALOU DE ACORDO COM O CPP.'' NÃO PRECISA ELA FALAR, ISSO ESTÁ IMPLICÍTO, OU ATÉ EXPLICÍTO, SÓ É OLHAR PARA AS DEMAIS QUESTÕES.

    A BANCA DEU O GABARITO QUE QUIS, POIS SE ELA QUISESSE DIZER QUE FOI DE ACORDO COM O CPP, IA FICAR POR ISSO MESMO.

    Detalhe: estou me colocando no lugar da pessoa que acertou com base na lei seca.

  • A questão tenta conduz ao erro, uma vez que o enunciado apresenta a literalidade do art. 21 do Código de Processo Penal, todavia, é sabido que, embora não revogada expressamente, a incomunicabilidade do indiciado, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, conforme dispõe o art. 136, parágrafo 3º, IV da CF/88, a incomunicabilidade do preso é vedada mesmo durante o estado de defesa. Portanto, o item está errado.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 3º Na vigência do estado de defesa:
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • É VEDADO a incomunicabilidade do preso.

  • PROIBIDO------------------------------------->INCOMUCABILIDADE DO PRESO!,

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • De acordo com o DPP Sim porém a CF/88 não adotou isso

  • De acordo com o art. , da , o preso não poderá ficar incomunicável.

  •  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    GAB: ERRÔNEO

  • Questão polêmica, caberia recurso. No CPP a norma que torna o preso incomunicável está em vigor, mas a CF vedou.

  • Vedada a INCOMUNICABILIDADE
  • Gabarito: Errado.

    Incomunicável, não.

    #PMAL2022

  •  ✅ CPP - Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     ✅ CF/88 Art. 136, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    OBS - Como CF/88 é norma suprema, é o CPP é de 1941 muito mais antigo, é vedado a INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.

  •  CF/88 Art. 136, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    A CF/88 não recepcionou o Art. 21, que trata da incomunicabilidade do preso, uma vez que aquela estabelece que seja assegurada ao preso a assistência da família e de advogado e também veda a incomunicabilidade do preso até no Estado de Defesa.

    - CF/88, Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    - CF/88, Art. 136º, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.