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Item errado, embora tal ferramenta ainda esteja formalmente em vigor no CPP, a CF/88 não recepcionou a incomunicabilidade do preso, na forma do art. 136, §3º, IV da CF/88: é vedada a incomunicabilidade do preso.
Portanto, a ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.
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GAB:E
É VEDADA A INCOMUCABILIDADE DO PRESO!
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Art 21 do CPP - Não foi recepcionado pela Carta de 88 e é inconstitucional.
Dispõe o artigo 21 do CPP : A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º da CF/88 . Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV ), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.
Errado
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GABARITO: ERRADO
Apesar de a questão apresentar a literalidade do artigo 21 do CPP a incomunicabilidade do preso não foi recepcionado pela constituição nesse caso é dito como inconstitucional
OBS: Quando a questão vir de acordo com o CPP ela estará correta.porém, quando não pergunta sobre nenhum entendimento ou sobre a CF/88 a questão estará errada
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Errado
Rumo a PMGO
Pode vim AOCP
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INCORRETO!
Como os amigos já falaram: A CF não recepcionou a incomunicabilidade do preso!
Ainda teve professor no Instagram querendo anular essa questão!!! Hahaha. Essa geração acha que porque ela errou a questão deve ser anulada. Vê só:
(DEPEN/2013) O delegado de polícia, mediante despacho nos autos do inquérito policial, poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado sempre que o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o permitir. (ERRADO)
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No comando da questão fala com relação ao cpp
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ERRADO
Apenas acrescento:
A incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º /CF . Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.
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a incominicalidade do preso é inconstitucional
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vedado
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ERRADO, É vedado a incomunicabilidade do réu.
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Fala na questão direito processual penal e não com base no CPP.
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Apesar de eu ter acertado, se eu tivesse lembrado da letra da lei na hora eu teria errado. Pois se a questão é de direito processual penal e as outras questões estão todas de acordo com o CPP, esse tbm deveria estar. NÃO EXISTE ISSO: '' AAAAH, MAS A BANCA NAO FALOU DE ACORDO COM O CPP.'' NÃO PRECISA ELA FALAR, ISSO ESTÁ IMPLICÍTO, OU ATÉ EXPLICÍTO, SÓ É OLHAR PARA AS DEMAIS QUESTÕES.
A BANCA DEU O GABARITO QUE QUIS, POIS SE ELA QUISESSE DIZER QUE FOI DE ACORDO COM O CPP, IA FICAR POR ISSO MESMO.
Detalhe: estou me colocando no lugar da pessoa que acertou com base na lei seca.
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A
questão tenta conduz ao erro, uma vez que o enunciado
apresenta a literalidade do art. 21 do Código de Processo Penal,
todavia, é sabido que, embora não revogada expressamente, a
incomunicabilidade do indiciado, não foi recepcionada pela
Constituição Federal de 1988, conforme dispõe o art. 136,
parágrafo 3º, IV da CF/88, a incomunicabilidade do preso é vedada
mesmo durante o estado de defesa. Portanto, o item está errado.
Art. 136. O Presidente da República
pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,
decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em
locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas
por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Gabarito
do Professor: ERRADO.
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É VEDADO a incomunicabilidade do preso.
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PROIBIDO------------------------------------->INCOMUCABILIDADE DO PRESO!,
#ESTUDAGUERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI
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De acordo com o DPP Sim porém a CF/88 não adotou isso
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De acordo com o art. , , , da , o preso não poderá ficar incomunicável.
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A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
GAB: ERRÔNEO
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Questão polêmica, caberia recurso. No CPP a norma que torna o preso incomunicável está em vigor, mas a CF vedou.
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Vedada a INCOMUNICABILIDADE
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Gabarito: Errado.
Incomunicável, não.
#PMAL2022
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✅ CPP - Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
✅ CF/88 Art. 136, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
OBS - Como CF/88 é norma suprema, é o CPP é de 1941 muito mais antigo, é vedado a INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.
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CF/88 Art. 136, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
A CF/88 não recepcionou o Art. 21, que trata da incomunicabilidade do preso, uma vez que aquela estabelece que seja assegurada ao preso a assistência da família e de advogado e também veda a incomunicabilidade do preso até no Estado de Defesa.
- CF/88, Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
- CF/88, Art. 136º, § 3º Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.