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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Fonte: Lei 12.527
Gab. C
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Acrescentando:
Lei N° 12.527
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: (...)
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Acertei, porem ta tão fácil que da é medo de marcar!
Gabarito: C
PMPI, vai que cole1
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Achei a questão muito restrita, observando que há exceções, como: A possiblidade de acesso a informações privadas, desde que, seja o próprio particular o interessado e as sigilosas!!
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Gabarito: Certo
A LAI estipula a criação de Serviço de Informações ao Cidadão, os famosos SIC. (art. 9º)
Lembrando que uma das diretrizes é a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (art. 3º, I)
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Os serviços de informações ao cidadão são mecanismos de atendimento a pedidos de acesso à informação.
Segundo o Art. 9º da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações,
"Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;"
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 07 de março de 2022.
Gabarito do Professor: certa