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ID
544840
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-10, NORMA REGULAMENTADORA N° 10, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas compreendem à desenergização elétrica e, na sua impossibilidade o emprego de tensão de segurança.
A sequência preconizada pela NR-10 para a desenergização segura de uma instalação elétrica está melhor representada em:

Alternativas
Comentários
  • 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os  procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:  a) seccionamento;  b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão;  d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;  e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);  f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo: 

    a) seccionamento; 

    b) impedimento de reenergização; 

    c) constatação da ausência de tensão; 

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; 

     

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II) (Alteração dada pela Portaria MTPS 508/2016)

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • Seccionamento -> Impedimento de reenergização -> Constatação de ausência de tensão -> Aterramento temporário -> Proteção dos elementos energizados da ZC -> Sinalização de impedimento de reenergização