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ID
5449405
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A violência contra a mulher se expressa de formas diversas em nossa sociedade, sendo que a legislação vigente prevê o atendimento integral as vítimas de violência de forma integrada e articulada buscando evitar, deste modo, a revitimização dessas mulheres, com oferta de atendimento humanizado, respeitando a sua dignidade.

Para efetivação desse atendimento é fundamental atuação articulada dos integrantes dos órgãos e serviços de atendimento e segurança nas 3 esferas do Estado. Nesse sentido em seus artigos a Lei Maria da Penha de 2006 explicita a forma como as mulheres vítimas de violência devem ser atendidas, bem como, os órgãos competentes para os atendimentos.

Considerando o exposto acima Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

  • LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

    PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

    Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

    Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

    I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;

    II - amparo médico, psicológico e social imediatos;

    III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;

    IV - profilaxia da gravidez;

    V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;

    VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;

    VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

    § 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.

    § 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.

    § 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor. 

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

    A alternativa D não é citada na referida lei.