SóProvas


ID
54505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do serviço público, julgue os seguintes itens.

Considere que a União pretenda criar uma nova empresa pública, prestadora de serviços públicos, para atuar em determinada área. Nesse caso, essa empresa estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no regime jurídico. é de direito privado, entretanto incidem ao menos parcialmente, normas de direito público a exemplo do concurso público para investidura no emprego público e obrigatoriedade de realizar processo de licitação pública.
  • Questão bem atual de jurisprudência pacífica no STF...A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos. Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal)"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
  • Art. 173, CF, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, dispondo sobre:II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
  • O art. da 37 da CF diz que lei especifica autoriza a criacao de empresa publica, pode ser ela prestadora de servico publico, ou exploradora de atividade economica, devendo estas sujeitar-se ao regime juridico proprio das empresas privadas.
  • 1. Todas as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado;2. Empresas públicas exploradoras de atividades econômicas têm a ATIVIDADE regida PREDOMINANTEMENTE pelo direito privado;3. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos têm a ATIVIDADE regida PREDOMINANTEMENTE pelo direito público;4. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos PODEM gozar de privilégios fiscais exclusivos e fazem jus à imunidade tributária.
  • Além da diferença em relação aos tributos, citada pelo Eduardo, vale lembrar que a responsabilidade civil para as empresas públicas, que forneçem serviços públicos, é objetiva, ao contrário daquelas públicas que oferecem serviços financeiros, industriais, etc. Nestas últimas, a responsabilidade que incide em suas obrigações é a do tipo subjetiva. Considero que aí também está um dos erros da assertiva.Confira em Direito Administrativo Descomplicado de Vicente Paulo.
  • Com a devida vênia dos colegas, acredito que esta questão é dúbia e passível de anulação.

    É sabido que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos estão, PREDOMINANTEMENTE, sujeitas ao regime jurídico de direito público. Porém o texto, ao afirmar: "essa empresa estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas" não incorre em inverdade. A questão não diz "estará sujeita exclusivamente ao regime jurídico...".

    Ora, estar sujeita PREDOMINANTEMENTE ao regime jurídico de direito público não afasta a sujeição ao regime próprio das empresas privadas. Em nenhum momento foi posto a indicação de exclusividade. Portanto a assertiva, da forma que foi apresentada, não está errada. 

    Aliás, isso é a literalidade da CF, em seu Art. 173, § 1, II:

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

     

     

  • A questão diz que a empresa pública a ser criada será prestadora de serviços públicos. Se sua atividade fim é a prestação de serviços públicos, então o seu regime jurídico será de direito público.

    Dispositivo legal:

    Art. 173, CF:

    § 1º : a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Este artigo define que, apenas as empresas públicas que exercem atividade econômica submetem-se ao regime próprio de empresas privadas. Já que os serviços de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços não são serviços públicos.

    Então, resumindo:

    EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA: regime jurídico próprio das empresas privadas.

    EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regime jurídico próprio de direito público.

    Espero ter ajudado!

  • Empresas Publicas tem personalidade juridica de direito Privado, adotando se com regime de pessoal sempre celetrista (CLT empregado Publico), entretanto incidem ao menos parcialmente, normas de direito público ( ex do concurso público para investidura no emprego público) e obrigatoriedade de realizar processo de licitação pública.

  • Essa questão foi pegadinha, se não vejamos, duas decisões do STF:

    Nestas duas decisões o STF foi favorável à isenções para empresas públicas, prestadoras de serviço público, com relação a imunidade tributária.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=85102 

    RE: 407099

    http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=261763&codigoClasse=437&numero=407099&siglaRecurso=&classe=RE

    Neste Caso segue a Jurisprudência do STF:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do recurso
    extraordinário e, na parte de que conheceu, deu-lhe provimento, nos
    termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
    Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.06.2004.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(RE$.SCLA. E 407099.NUME.) OU (RE.ACMS. ADJ2 407099.ACMS.)&base=baseAcordaos

     

    RE: 230072

    http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=253216&codigoClasse=437&numero=230072&siglaRecurso=&classe=RE

    Basta ler as decisões, ..., mas, resumindo, de acordo com o STF, Empresas Públicas, prestadoras de Serviço Público, gozam de imunidades não estendidas a Empresas Privadas. A exemplo a ECT tem como objetivo prestar serviço delegado CF, 22, V, logo goza de imunidade tributária.

    Não sei se fui muito claro, ou objetivo.

  • O REGIME FALADO NA QUESTÃO É O HÍBRIDO OU MISTO.

  • as EP e SEM que prestam serviço público tem responsabilidade objetiva

    ja as que prestam atividade economica nao tem responsabilidade objetiva

    ta ai outra diferença

  • Segundo Di Pietro:

    "Embora elas (empresas públicas) tenham personalidade dessa natureza (de direito privado), o regime jurídico é híbrido, porque o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público. Mas falando-se em personalidade de direito privado, tem-se a vantagem de destacar o fato de que ficam espancadas quaiquer dúvidas quanto ao direito a elas aplicável: será sempre o direito privado, a não ser que se esteja na presença de norma expressa de direito público.
    Essa derrogação parcial do direito comum pelo direito público existe sempre que o poder público se utiliza de institutos do direito privado; no caso das pessoas jurídicas, essa derrogação é de tal forma essencial que, na sua ausência, não haverá sociedade de economia mista, mas apenas participação acionária do Estado." (p.426)

    Portanto, segundo a autora, empresa pública (e soc de economia mista) é sempre de direito privado! O erro da questão está na parte em que se afirma: "inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários", como bem já explicaram os colegas, seguem algumas regras do Direito Público, por exemplo, a necessidade de concruso público.
  • "(...) nossa Corte Constitucional, em diversos julgados, decidiu que as empresas públicas e sociedades de econômia mista que prestem serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à "imunidade tributária recíproca"." Dir. Const. Descomplicado 18ª Ed. pág. 88. Vide conclusão na pág. 90.

  • Aproveitando o gancho, posso dizer que os CORREIOS é exemplo de prestador de serviços públicos e a CEF exemplo de exploração de atividade econômica?
  • 1º ERRO,

    que a União pretenda criar uma nova empresa pública...
    Empresas Públicas é AUTORIZADA. Somente AUTARQUIAS são CRIADAS.

    2º ERRO,
    EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regime jurídico próprio de direito público.

    EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA: regime jurídico próprio das empresas privadas.

    A CESPE COMO SEMPRE FEZ UMA SALADA NO REGIME JURÍDICO HÍBRIDO DAS EMPRESAS PÚBLICAS.

    VALE RESSALTAR QUE AS S.E.MISTA TAMBÉM TEM AS DUAS ATIVIDADES DISTINTAS.

    ESPERO TER AJUDADO!

    "Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes;
    porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares". Josué 1:9

  • EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ----> PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO = POSSUEM REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA DIREITO PÚBLICO

    GABARITO ERRADO

  • O conceito da palavra PREDOMINANTEMENTE é o que faz total diferença na veracidade da questão. (Empresa Pública Regime Jurídico Híbrido)

  • Como a empresa pública é prestadora de serviço público ela tem imunidade tributária, correto?

  • STF: As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que tenham por objeto SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO ESTADO fazem jus à IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Gabarito, portanto, ERRADO.

  • Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

    STF reconhece imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca – nos termos do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) – alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida.

  • ooooooow is sex on fire

  • Se trocasse apenas a parte "prestadora de serviços públicos" por "exploradora de atividade econômica", a questão seria correta.

  • Vamos que vamos!!

     

  • tributário não

     

  • Prestando serviço público tudo muda. 

  • Sendo prestadora de serviço público terá imunidade tributária.

  • Sendo prestadora de serviço público terá imunidade tributária.


    Gostei (

    2

    )


  • GABARITO ERRADO

    Quando é prestadora de serviço publico ------> tem-se prerrogativs, isto é, imunidades e privilégios fiscais

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA: regime jurídico próprio das empresas privadas.

    EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regime jurídico próprio de direito público.

  • 1. Todas as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado;

    2. Empresas públicas exploradoras de atividades econômicas têm a ATIVIDADE regida PREDOMINANTEMENTE pelo direito privado;

    3. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos têm a ATIVIDADE regida PREDOMINANTEMENTE pelo direito público;

    4. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos PODEM gozar de privilégios fiscais exclusivos e fazem jus à imunidade tributária.

    resumindo:

    EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA: regime jurídico próprio das empresas privadas.

    EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: regime jurídico próprio de direito público.

    GABARITO: ERRADO