Trata-se de questão que explorou, essencialmente, o tema das formas de provimento derivado disciplinadas pela Lei 8.112/90.
Vejamos, pois, cada assertiva:
I- Certo:
De fato, o conceito aqui exposto corresponde à denominada readaptação, a teor do art. 24, caput, do citado Estatuto federal:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
II- Errado:
Em rigor, este item expôs uma das possibilidades atinentes à reversão, como se pode depreender da leitura do art. 25, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;"
Incorreta, portanto, ao afirmar que seria caso de reintegração.
III- Errado:
Desta vez, a Banca apresentou o conteúdo referente à reintegração, na linha do que estabelece o art. 28, caput, do mencionado diploma:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
IV- Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa escorreita, uma vez que devidamente amparada na regra do art. 41, §3º, da Constituição da República, litteris:
"Art. 41 (...)
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo."
Logo, estão corretas apenas as assertivas I e IV.
Gabarito do professor: C
Promoção: Elevação de nível mais alto de cargo dentro da própria carreira.
Readaptação: Investidura de servidor em cargo de atribuições compatíveis com sua limitação.
Será efetivado em cargos afins, respeitando a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência dos vencimentos.
- Quando não houver cargo vago, ele ficará como Excedente.
Se o readaptando for julgado incapaz para o serviço, ele será aposentado.
Reintegração: Quando a demissão é invalidada pela administração ou por decisão judicial.
O servidor é reintegrado ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens.
- Se o cargo que ele ocupava for extinto, ele ficará em disponibilidade.
Se o cargo que é dele estiver sendo ocupado, a pessoa que está nele será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.
Reversão: Retorno à atividade de servidor aposentado.
- Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos.
Como ocorrerá a Reversão?
Quando a junta médica declarar insubsistente os motivos da aposentadoria.
( Nesse caso, se não houver cargo vago, ficará como excedente).
Ou no interesse da administração desde que;
O servidor tenha solicitado a Reversão
A aposentadoria tenha sido voluntária
O servidor seja estável quando na ativa
A aposentadoria tenha ocorrido nos 05 anos anteriores à solicitação
Haja cargo vago.
Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade.
Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorre de;
Reprovação em estágio probatório
Reintegração do servidor anteriormente ocupado
Se seu antigo cargo estiver ocupado, ele será reaproveitado.