SóProvas


ID
54511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento do consumidor na Constituição Federal,
julgue os itens que se seguem.

Compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • CF 88Art - 24 Compete à União , aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ...V - Produção e Consumo
  • CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Oque compete privativamente à União legislar é sobre direito COMERCIAL!
  • Para memorizar. Compete privativamente à União legislar sobre:C ivil A eronáutico P enal A grário C omercial E leitoral T rabalho E spacialP rocessual M aritimo
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • Matéria concorrente com os Estados.....A título de exemplo da aplicação concorrente:8078/90Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. § 2° (Vetado). § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
  •  Vanessa! Adorei o macete, obrigada pela contribuição..

    Bons estudos!

  • A resposta está no artigo abaixo dos direitos e deveres individuais e coletivos:

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Direito do consumidor não estaria dentro em direito civil, portanto art. 22 primeiro? Por favor me esclarecam!

     

  • se vcs não perceberam a questão fala compete PRIVATIVAMENTE à União, - ou seja letra da lei:

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    sendo assim, a questão esta ERRADA

  •  Creio que a resposta está no inciso VIII do art. 24 da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Logo, percebe-se que a competência é concorrente, e não privativa, como afirma a questão.

  • Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamento
    F inanceiro
    E conomico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.569/2005, que torna obrigatória a inclusão dos nomes e registros dos autores e responsáveis técnicos nas propagandas pertinentes à edificação e à comercialização de imóveis, realizados ou a realizar, no âmbito do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma em questão está voltada ao resguardo dos direitos dos consumidores, matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VIII). Vencidos os Ministros Eros Grau, relator, e Joaquim Barbosa que davam pela procedência do pedido, por vislumbrar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões e propaganda comercial (CF, art. 22, XVI e XXIX). ADI 3590/DF, rel. orig. Min. Eros Grau, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 15.2.2006. (ADI-3590)”
  • rsrsrsrrsrsr
  • Que bonitinho.... tem algum com massinha de modelar? rs!


    Abraços!
  • O John está CERTISSIMO em estudar por mapas mentais, sejam eles de massinha, canetinha ou qualquer outra coisa, pois ajudam a fixar o assunto e, principalmente, lembrar na hora da prova (de preferência que sejam criados pela própria pessoa e não copiados). Trouxa é quem faz chacota!
  • Mapas mentais. Certísssimo, John!
    Até passar!!
  • Obrigado pelos desenhos john...
  • John quero seus desenhos =)))
  • valeu pelos macetes galera !!

  • Aos amigos que não são assinantes a resposta correta é "errado", tendo em vista que não se trata de competência privativa e sim concorrente. Abraços a todos e força sempre.

  • Errado, competência concorrente/comum aos Estados, DF e a União - para legislar sobre matérias de responsabilidade de danos: a) ao meio ambiente; b) ao consumidor; c) aos bens e direitos de valores artísticos, turisticos, estéticos e paissagístico 

  • Vocês do macete sem sentido aí poderiam me responder o que faz com que vocês diferenciem os ''P'' do anagrama kkk! Acho mais fácil decorar apenas a competência legislativa concorrente e deixar o resto por exclusão.

    "ECON! chama AMBulância que UR tem PENIs e TRIceps FIno" Econômico, Ambiental, Urbanístico, Penitenciário, Tributário e Financeiro.

  • Acredito que cada um estuda como lhe convem,  se acredita ser melhor com mapas mentais, otimo, se acredita que o melhor é ler ate decorar otimo tambem. viva as diferenças e aprovação pra todos 
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    ...

    V - produção e CONSUMO;

    ... 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 
    ...

  • CONsumidor = CONcorrente

  • Direito do consumidor (((concorrente))))

  • Oxe , questao sem logica

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • união, estado e df legislar sobre direito do consumidor.

  • Errado.

     

    (...) É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...)

     

    https://www.conjur.com.br/2016-mar-29/uniao-estados-podem-legislar-consumo-reafirma-supremo

  • ESSE ARTIGO VOCÊ TEM QUE LER MIL VEZES

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    CESPE AMA SÚMULAS essa então...

     

    É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

  • Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial

    A grario

    P rocessual

    A eronáutico

    C ivil

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    DE sapropriação

    P enal

    I nformática

    M arítimo

    E nergia

    N acionalidade

    T ransporte

    Á guas

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    O rçamento

    F inanceiro

    E conomico

    J untas comerciais

    C ustas dos serviços forenses

    P rodução

    C onsumo

  • CONsumidor = CONcorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • CONsumidor = CONcorrente.