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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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CF 88Art - 24 Compete à União , aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ...V - Produção e Consumo
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CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Oque compete privativamente à União legislar é sobre direito COMERCIAL!
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Para memorizar. Compete privativamente à União legislar sobre:C ivil A eronáutico P enal A grário C omercial E leitoral T rabalho E spacialP rocessual M aritimo
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MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
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Matéria concorrente com os Estados.....A título de exemplo da aplicação concorrente:8078/90Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. § 2° (Vetado). § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
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Vanessa! Adorei o macete, obrigada pela contribuição..
Bons estudos!
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A resposta está no artigo abaixo dos direitos e deveres individuais e coletivos:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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Direito do consumidor não estaria dentro em direito civil, portanto art. 22 primeiro? Por favor me esclarecam!
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se vcs não perceberam a questão fala compete PRIVATIVAMENTE à União, - ou seja letra da lei:
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
sendo assim, a questão esta ERRADA
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Creio que a resposta está no inciso VIII do art. 24 da CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Logo, percebe-se que a competência é concorrente, e não privativa, como afirma a questão.
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Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPCP enitenciario
U rbanístico
T ributário
O rçamento
F inanceiro
E conomico
J untas comerciais
C ustas dos serviços forenses
P rodução
C onsumo
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“O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.569/2005, que torna obrigatória a inclusão dos nomes e registros dos autores e responsáveis técnicos nas propagandas pertinentes à edificação e à comercialização de imóveis, realizados ou a realizar, no âmbito do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma em questão está voltada ao resguardo dos direitos dos consumidores, matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VIII). Vencidos os Ministros Eros Grau, relator, e Joaquim Barbosa que davam pela procedência do pedido, por vislumbrar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões e propaganda comercial (CF, art. 22, XVI e XXIX). ADI 3590/DF, rel. orig. Min. Eros Grau, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 15.2.2006. (ADI-3590)”
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rsrsrsrrsrsr
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Que bonitinho.... tem algum com massinha de modelar? rs!
Abraços!
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O John está CERTISSIMO em estudar por mapas mentais, sejam eles de massinha, canetinha ou qualquer outra coisa, pois ajudam a fixar o assunto e, principalmente, lembrar na hora da prova (de preferência que sejam criados pela própria pessoa e não copiados). Trouxa é quem faz chacota!
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Mapas mentais. Certísssimo, John!
Até passar!!
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Obrigado pelos desenhos john...
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John quero seus desenhos =)))
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valeu pelos macetes galera !!
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Aos amigos que não são assinantes a resposta correta é "errado", tendo em vista que não se trata de competência privativa e sim concorrente. Abraços a todos e força sempre.
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Errado, competência concorrente/comum aos Estados, DF e a União - para legislar sobre matérias de responsabilidade de danos: a) ao meio ambiente; b) ao consumidor; c) aos bens e direitos de valores artísticos, turisticos, estéticos e paissagístico
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Vocês do macete sem sentido aí poderiam me responder o que faz com que vocês diferenciem os ''P'' do anagrama kkk! Acho mais fácil decorar apenas a competência legislativa concorrente e deixar o resto por exclusão.
"ECON! chama AMBulância que UR tem PENIs e TRIceps FIno" Econômico, Ambiental, Urbanístico, Penitenciário, Tributário e Financeiro.
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Acredito que cada um estuda como lhe convem, se acredita ser melhor com mapas mentais, otimo, se acredita que o melhor é ler ate decorar otimo tambem. viva as diferenças e aprovação pra todos
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
V - produção e CONSUMO;
...
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
...
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CONsumidor = CONcorrente
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Direito do consumidor (((concorrente))))
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Oxe , questao sem logica
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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união, estado e df legislar sobre direito do consumidor.
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Errado.
(...) É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...)
https://www.conjur.com.br/2016-mar-29/uniao-estados-podem-legislar-consumo-reafirma-supremo
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ESSE ARTIGO VOCÊ TEM QUE LER MIL VEZES
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
CESPE AMA SÚMULAS essa então...
É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
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Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
O rçamento
F inanceiro
E conomico
J untas comerciais
C ustas dos serviços forenses
P rodução
C onsumo
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CONsumidor = CONcorrente
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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CONsumidor = CONcorrente.