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GABARITO: CERTO
Lei Nº 12023 DE 20/11/1992 - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 4º São isentas do pagamento do imposto:
IV - o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;
IX - os veículos movidos a motor elétrico.
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GABARITO EXTRAOFICIAL :C.
ANULAÇÃO :E.
Lei 12.023/92, Art. 4º São isentas do pagamento do imposto:
IV – o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;
IX – os veículos movidos a motor elétrico.
§ 7º A isenção de que trata o inciso IX do caput deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2020.
Logo, não há mais isenção para veículos movidos a motor elétrico a partir de 2021. Além disso, não havia a condição relativa à potência inferior a cinquenta cilindradas.
Dessa forma, considero que a questão está errada por 2 motivos.
"Faça da dificuldade a sua motivação."
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Concordo plenamente com você, Estefany Alarcão, veículos elétrico não medem a potência em cilindradas e isso fica claro na legislação do Ceará que trata das duas modalidade em separado, além de que não mais são isentos desde dezembro de 2020. Errei na prova e errarei quantas vezes repetir esta questão, pois está errada a posição da banca.
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A Lei do IPVA do CE sofreu alterações pela Lei nº 16.735/2018, Lei nº 17.080/19, Lei nº 17.352/20, Lei nº 17.362/20 e Lei nº 17.563/21, mas, no próprio site da AL, elas não constam no corpo da Lei do IPVA: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/viacao-transportes-desenvolvimento-urbano/item/1093-lei-n-12-023-de-20-11-92-d-o-de-20-11-92
Um vergonha essa situação. Fiz um comentário lá na página, mas deve ser aceito por eles para postar. Então duvido que postem meu comentário à Lei.
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Lei Nº 12023 DE 20/11/1992, Modificação ocorrida em 2018
Art. 4,
§ 7º A isenção de que trata o inciso IX (IX – os veículos movidos a motor elétrico )do caput deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2020. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 16735 de 26/12/2018).
o que torna a alternativa incorreta. Mas o gabarito deu como certa