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Questões de Lei nº 12.023 de 1992 e Decreto nº 22.311 de 1992 - IPVA


ID
353173
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale as assertivas abaixo com F para falsa e V para verdadeira e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta.

(  ) São isentos do imposto os ônibus e as embarcações empregados nos serviços públicos de transporte coletivo, exceto se adquiridos por meio de contrato de arrendamento mercantil (leasing).
(  ) São isentas do imposto as embarcações utilizadas na atividade pesqueira.
(  ) São isentos do imposto os veículos movidos a motor elétrico.
(  ) É solidariamente responsável pelo imposto, no caso de venda de veículo novo, a revendedora.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.023

    Art. 10. São RESPONSÁVEIS SOLIDARIAMENTE pelo pagamento do imposto e, conforme o caso, pelos

    acréscimos incidentes:

    V - o estabelecimento vendedor, inclusive concessionário, que entregar veículo a consumidor final

    sem o devido emplacamento

    e sem o consequente recolhimento do imposto.

    (Inciso acrescentado pela Lei Nº 15893 DE 27/11/2015)


ID
5452621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei estadual n.º 12.023/1992, que dispõe acerca do imposto sobre veículos automotores (IPVA) no estado do Ceará.

Os veículos movidos a motor elétrico são isentos de IPVA, desde que tenham potência inferior a cinquenta cilindradas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Lei Nº 12023 DE 20/11/1992 - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

    Art. 4º São isentas do pagamento do imposto:

    IV - o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;

    IX - os veículos movidos a motor elétrico.

  • GABARITO EXTRAOFICIAL :C.

    ANULAÇÃO :E.

    Lei 12.023/92, Art. 4º São isentas do pagamento do imposto:

    IV – o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;

    IX – os veículos movidos a motor elétrico.

    § 7º A isenção de que trata o inciso IX do caput deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2020.

    Logo, não há mais isenção para veículos movidos a motor elétrico a partir de 2021. Além disso, não havia a condição relativa à potência inferior a cinquenta cilindradas.

    Dessa forma, considero que a questão está errada por 2 motivos.

    "Faça da dificuldade a sua motivação."

  • Concordo plenamente com você, Estefany Alarcão, veículos elétrico não medem a potência em cilindradas e isso fica claro na legislação do Ceará que trata das duas modalidade em separado, além de que não mais são isentos desde dezembro de 2020. Errei na prova e errarei quantas vezes repetir esta questão, pois está errada a posição da banca.

  • A Lei do IPVA do CE sofreu alterações pela Lei nº 16.735/2018, Lei nº 17.080/19, Lei nº 17.352/20, Lei nº 17.362/20 e Lei nº 17.563/21, mas, no próprio site da AL, elas não constam no corpo da Lei do IPVA: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/viacao-transportes-desenvolvimento-urbano/item/1093-lei-n-12-023-de-20-11-92-d-o-de-20-11-92

    Um vergonha essa situação. Fiz um comentário lá na página, mas deve ser aceito por eles para postar. Então duvido que postem meu comentário à Lei.

  • Lei Nº 12023 DE 20/11/1992, Modificação ocorrida em 2018

    Art. 4,

    § 7º A isenção de que trata o inciso IX (IX – os veículos movidos a motor elétrico )do caput deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2020. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 16735 de 26/12/2018).

    o que torna a alternativa incorreta. Mas o gabarito deu como certa


ID
5452624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei estadual n.º 12.023/1992, que dispõe acerca do imposto sobre veículos automotores (IPVA) no estado do Ceará.

O IPVA não incide sobre os veículos automotores que integrem o patrimônio das autarquias municipais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Segundo o art. 3º, I, da lei 12.023/96, não incide IPVA sobre os veículos automotores de propriedade da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo poder público. Ressalta-se a necessidade de os veículos estarem relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes, fato não mencionado na assertiva. Ainda assim, acredito que tal ausência não é suficiente para o CESPE tornar a questão falsa, uma vez que a regra geral é a utilização desses veículos dessa forma.

    Vejamos:

    Art. 3º O imposto não incide sobre os veículos automotores de propriedade:

    I – da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo poder público;

    Parágrafo único. A não incidência prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-legislacao-tributaria-estadual/

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º - O imposto não incide sobre os veículos automotores de propriedade:

    I - da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo poder público;

    FONTE: LEI Nº 12.023, DE 20.11.92.

  • IMUNIDADE RECIPROCA

  • Gabarito deveria ser errado. Se é verdade, tem que ser verdade para todos os casos. Caso um veículo não esteja ligado às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes, não existiria não incidência.


ID
5452930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação tributária do estado do Ceará, julgue o item a seguir.

No caso de aquisição de veículo novo, a base de cálculo do IPVA deve ser o valor venal constante da nota fiscal, ainda que o montante seja inferior ao preço de mercado divulgado em publicações especializadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Lei 12.023/92, Art. 7º § 1º No caso de veículo novo, a base de cálculo será o valor venal constante da nota fiscal ou do documento que represente a transmissão da propriedade, não podendo o valor ser inferior ao preço de mercado e os divulgados em publicações especializadas.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-legislacao-tributaria/


ID
5600068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

   Lucas, domiciliado no estado de Minas Gerais, vendeu a José, domiciliado no estado do Ceará, veículo usado com pendências relativas ao recolhimento do IPVA. José, no intuito suportar menor carga tributária nos exercícios subsequentes, manteve o veículo registrado e licenciado no estado de Minas Gerais, cujas alíquotas alusivas ao imposto eram menores.


Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF e da Lei n.º 12.023/1992.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

    [...]

    § 3º Em se tratando de veículo usado não registrado e não licenciado neste Estado, ocorre o fato gerador na data da aquisição, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra unidade da Federação.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação por meio da qual empresa proprietária de veículos automotores busca declaração judicial de que não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por parte do Estado em que se encontra domiciliada, mas sim pelo Estado em que licenciados os veículos. 2. O Estado de Minas Gerais, no qual a empresa tem sua sede, defende a tributação com base na Lei Estadual 14.937/2003, cujo art. 1º, parágrafo único, dispõe que “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”. 3. Embora o IPVA esteja previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Emenda 27/1985 à Constituição de 1967, ainda não foi editada a lei complementar estabelecendo suas normas gerais, conforme determina o art. 146, III, da CF/88. Assim, os Estados poderão editar as leis necessárias à aplicação do tributo, conforme estabelecido pelo art. 24, § 3º, da Carta, bem como pelo art. 34, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro. 5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis. 6. Portanto, o art. 1º, parágrafo único da Lei Mineira 14.937/2003 encontra-se em sintonia com a Constituição, sendo válida a cobrança do IPVA pelo Estado de Minas Gerais relativamente aos veículos cujos proprietários se encontram nele sediados. 7. Tese para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.” 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 1016605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)