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GABARITO: CERTO
Lei 15.812/15, Art.3.º Constitui hipótese de incidência do ITCD a transmissão de quaisquer bens ou direitos:
§3º Ficam sujeitos à incidência do ITCD a herança e o legado, ainda que gravados nos termos da lei civil.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-legislacao-tributaria/
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GABARITO: CERTO
DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA
Art. 3º Constitui hipótese de incidência do ITCD a transmissão de quaisquer bens ou direitos:
§ 3º Ficam sujeitos à incidência do ITCD a herança e o legado, ainda que gravados nos termos da lei civil.
FONTE: LEI N.º 15.812, DE 20.07.15.
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GABARITO: CERTO
Incide o ITCD também sobre a herança e o legado, ainda que gravados nos termos da lei civil, bem como na transmissão de bens e direitos que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou na adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos companheiros, ou a qualquer herdeiro, acima do valor da meação.
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Gab: CERTO.
Lei 15.812/15, Art.3.º Constitui hipótese de incidência do ITCD a transmissão de quaisquer bens ou direitos:
§3º Ficam sujeitos à incidência do ITCD a herança e o legado, ainda que gravados nos termos da lei civil.