-
GABARITO: CERTO
Lei 15.614/14, Art. 107. O Recurso Extraordinário será dirigido ao Presidente do CONAT, que decidirá em despacho fundamentado, quanto à sua admissibilidade.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-sefaz-ce-legislacao-tributaria/
-
GABARITO: CERTO
Da Presidência
Art. 5º Compete ao Presidente do CONAT:
II – decidir, em despacho fundamentado, sobre a admissibilidade do Recurso Extraordinário;
FONTE: LEI N.º 15.614, DE 29.05.14.
-
GABARITO: CERTO
“5. Compete ao Presidente do CONAT decidir sobre a admissibilidade do Recurso Extraordinário, resolver os pedidos de reconsideração nos casos de arguição de suspeição e homologar a jurisprudência administrativo-tributária sumulada, nos termos da legislação, e encaminhar para a devida publicação oficial.”
-
Gab: CERTO.
Dispõe o art. 107 da Lei 15.614/14: O Recurso Extraordinário será dirigido ao Presidente do CONAT, que decidirá em despacho fundamentado, quanto à sua admissibilidade.