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ID
5452942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n.º 15.614/2014, julgue o item a seguir, a respeito do processo administrativo no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT).

O julgamento do processo é da competência inicial dos julgadores administrativo-tributários e deve ser feito sob a forma de deliberação colegiada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Lei 15.614/14, Art. 48. O julgamento de processo administrativo-tributário no CONAT é da competência inicial dos Julgadores Administrativo-Tributários sob a forma monocrática, observado o disposto no art.121 desta Lei, e quando em grau de recurso, dos órgãos do CRT, em deliberação coletiva.

  • GABARITO: ERRADO

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O JULGAMENTO

    Art. 48. O julgamento de processo administrativo-tributário no CONAT é da competência inicial dos julgadores administrativo-ytributários sob a forma monocrática, observado o disposto no art. 121 desta Lei, e quando em grau de recurso, dos órgãos do CRT, em deliberação coletiva.

    FONTE: LEI N.º 15.614, DE 29.05.14.

  • Fica o aprendizado!

  • Gab: ERRADO.

    Lei 15.614/14, Art. 48. O julgamento de processo administrativo-tributário no CONAT é da competência inicial dos Julgadores Administrativo-Tributários sob a forma monocrática, observado o disposto no art. 121 desta Lei, e quando em grau de recurso, dos órgãos do CRT, em deliberação coletiva.

    Art. 121. A CEJUL atuará de forma monocrática nos termos desta Lei, podendo organizar-se de modo colegiado, em Turmas Julgadoras, para decidir, em razão da complexidade da matéria ou de conhecimento técnico-especializado, conforme o disposto em Regulamento e ato do Presidente.

    Fonte: Direção Concursos.