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Gabarito: ERRADO
Lei 15.614/14, Art. 48. O julgamento de processo administrativo-tributário no CONAT é da competência inicial dos Julgadores Administrativo-Tributários sob a forma monocrática, observado o disposto no art.121 desta Lei, e quando em grau de recurso, dos órgãos do CRT, em deliberação coletiva.
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GABARITO: ERRADO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O JULGAMENTO
Art. 48. O julgamento de processo administrativo-tributário no CONAT é da competência inicial dos julgadores administrativo-ytributários sob a forma monocrática, observado o disposto no art. 121 desta Lei, e quando em grau de recurso, dos órgãos do CRT, em deliberação coletiva.
FONTE: LEI N.º 15.614, DE 29.05.14.
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Fica o aprendizado!
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Gab: ERRADO.
Lei 15.614/14, Art. 48. O julgamento de processo administrativo-tributário no CONAT é da competência inicial dos Julgadores Administrativo-Tributários sob a forma monocrática, observado o disposto no art. 121 desta Lei, e quando em grau de recurso, dos órgãos do CRT, em deliberação coletiva.
Art. 121. A CEJUL atuará de forma monocrática nos termos desta Lei, podendo organizar-se de modo colegiado, em Turmas Julgadoras, para decidir, em razão da complexidade da matéria ou de conhecimento técnico-especializado, conforme o disposto em Regulamento e ato do Presidente.
Fonte: Direção Concursos.