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GABARITO: ERRADO
Quem aloca recursos para o período de um ano é a LOA (obedecendo o princípio da anualidade).
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-de-administracao-orcamentaria-e-financeira-e-patrimonial-e-orcamento-publico/
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO:
Na verdade, é a LOA que possui um anexo com detalhamento das receitas e despesas para cada ano.
FONTE: GRAN CURSOS.
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Lei 4.320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Quem define receitas e despesas para o exercício financeiro é a LOA.
Gabarito: ERRADO
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Gabarito: ERRADO.
Lei 4.320/64
A LDO deverá conter anexo no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano. A LDO não possui anexo com essa finalidade. A indicação de valores e de onde serão aplicados os recursos públicos para um período de um ano é feita na LOA e não na LDO.
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Gabarito: Errado!
A LDO contem os seguintes anexos:
- Anexo de Metas Fiscais: que conterá as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
- Anexo de Riscos Fiscais: onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A assertiva tenta confundir o candidato com os anexos supra e a LOA, que é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações, prevendo a arrecadação de receitas e fixando a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento propriamente dito.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como noções sobre do que se trata a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo bem objetivo aqui, a LDO nem mesmo possui um anexo para a finalidade descrita na questão, além do mais, quem faz a indicação de recursos a serem alocados é a Lei Orçamentária Anual, LOA, não a LDO.
A LRF menciona que a LDO conterá os seguintes anexos :
- Anexo de Metas Fiscais (Artigo 4.°, §1)
- Anexo de Riscos Fiscais (Artigo 4.°, §3)
Sendo que:
- É no anexo de metas fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
- É no Anexo de Riscos Fiscais onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Sendo assim, podemos concluir que a questão está incorreta.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano.
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ERRADO
a LDO compreenderá:
As metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
• Orientações para elaboração da lei orçamentária anual;
• As disposições relativas às despesas do ente público com pessoal e encargos sociais;
• A organização e a estrutura dos orçamentos;
• As disposições sobre as alterações na Legislação Tributária própria;
• As disposições sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
• As disposições sobre o critério e forma de limitação de empenhos;
• Deverá estabelecer independentemente de outras disposições legais, condições e exigências específicas para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
• As normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos;
• Os demonstrativos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;
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A LDO LOA ORÇAMENTO CURTO PRAZO deverá conter anexo no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano.
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GABARITO: ERRADO
A LOA deverá conter anexo no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano.
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LOA = detalhamento das receitas e despesas para cada ano.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque quem tem como objetivo indicar onde gastar o dinheiro público (executar o orçamento) é a LOA. Além disso, a LDO tem prazo de 1 ano e meio e não 1 ano como afirma a questão.
- PPA - Médio prazo e duração de 4 anos. NÃO se confunde com o mandato do chefe do Executivo;
- LDO - Curto prazo e duração de 1 ano e meio. É o elo de ligação entre PPA e LOA;
- LOA: Curto prazo e duração de 1 ano. É o orçamento de execução, não é coercitivo.
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Vendo meu resumo de AFO. Está atualizado de acordo com o MCASP 9° Ed. 2021. Acesse aqui: Linktr.ee/soresumo
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A LOA (VALOR E APLICAÇÃO DE RECURSO) deverá conter anexo no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano.
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LOA - instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano.
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Gabarito: E
A LDO, de fato, contem anexos - de riscos fiscais e de metas fiscais. A LOA, no entanto, é que irá trazer o montante total e onde será aplicado o dinheiro público.