SóProvas


ID
5453575
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LRF, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    A) O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

    Certa. De acordo com o art. 69, LRF:

    “O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    B) É ilegal e expressamente proibida, na Lei de Responsabilidade Fiscal, a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente e, em qualquer situação, em regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Errada. Segue o art. 44, LRF:

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa correntesalvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Então, a regra é somente aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes de previdência.

    Portanto, é possível a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos se forem destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    C) No cálculo da receita corrente líquida municipal, deverá ser considerado o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, devendo ser deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, para fins de aposentadoria.

    Certa. Segue o art. 2, IV, LRF:

    “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquidasomatório das receitas tributárias, de contribuiçõespatrimoniaisindustriaisagropecuárias, de serviçostransferências correntes e outras receitas também correntesdeduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição (CF/88)".

    Agora, observe o art. 201, § 9º, CF/88:

    Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103, de 2019)".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade das normas. Muito importante a leitura dos dispositivos da LRF e, também, da CF/88.

    D) As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira, sendo vedada a aplicação das referidas disponibilidades em títulos da dívida pública estadual e municipal, em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação, em empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    Certa. Segue art. 43, §1º, LRF: “As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira".

    Agora, o § 2º: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • As

    disponibilidades de caixa

    dos

    regimes de previdência

    social,

    geral

    e

    próprio

    dos servidores públicos,

    ainda que

    vinculadas

    a

    fundos específicos

    a que se referem os   e  ,

    ficarão depositadas

    em

    conta separada

    das

    demais disponibilidades de cada ente

    e

    aplicadas

    nas condições de mercado,

    com observância dos

    limites

    e

    condições

    de

    proteção

    e

    prudência

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