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ID
5453878
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Governador do Estado ou do Distrito Federal.

    A questão cobrou a literalidade do artigo 103, CR/88. Abaixo, comentários dos erros das alternativas e o artigo transcrito:

    A) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais.

    ERRADO. O CFOAB realmente dispõe de legitimidade para propor ADI e a ADC, mas as seccionais não. 

    B) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

    ERRADO. Para propor ADI e ADC precisa ser a Mesa da Câmara dos Deputados. A alternativa tentou confundir com a iniciativa para propor emenda à Constituição.

    C) partido político regularmente registrado no TSE.

    ERRADO. O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional, não sendo suficiente o registro.

    D) o Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Gabarito.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)     (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o STF.

    3 mesas, 3 pessoas e 3 entidades.

    3 MESAS:

    • mesa do senado federal
    • mesa da câmara dos deputados.
    • mesa da Assembleia legislativa ou Câmara legislativa do DF.

    3 PESSOAS:

    • Presidente da República.
    • Governo do estado ou Governador do DF (GABARITO)
    • Procurador Geral da República.

    3 ENTIDADES:

    • Conselho federal da OAB.
    • partido político com representação no Congresso Nacional.
    • confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Vi aqui no QC em um comentário de uma colega. Mérito dela em dividir assim.

    Mas me ajudou pra caramba. Espero que ajude a quem precisa também. Wlw

    a única que está em acordo com art. 103 da CF/88 é a letra "D"

  • A questão exige conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem pode propô-las. Vejamos:

    a) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais.

    Errado. Somente o Conselho Federal da OAB que pode propor a ADI e ADC, nos termos do art. 103, VII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    b) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

    Errado. Somente a mesa da Câmara dos Deputados é quem pode propor a ADI e a ADC, nos termos do art. 103, III, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: III - a Mesa da Câmara dos Deputados;   

    c) partido político regularmente registrado no TSE.

    Errado. Somente partido político com representação no CN é quem pode propor a ADI e ADC, nos termos do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) o Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103, V, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;    

    # DICA: podem propor a ADI e ADC:

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

    Legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF

    3 Pessoas:

    • Presidente da República
    • PGR
    • Governador de estado/DF

    3 Mesas:

    • Mesa da CD
    • Mesa do SF
    • Mesa da AL ou CLDF

    3 Entidades:

    Conselho Federal da OAB

    Partido político com representação no CN*

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional*

    Observações:

    1) os legitimados que aparecem em vermelho são chamados de especiais, pois precisam demonstrar o interesse no caso (pertinência temática). Os demais são chamados de universais.

    2) Os legitimados que estão com asterisco azul precisam estar assistidos por advogado, com procuração específica. Os demais possuem legitimidade ativa dada pela própria CF.

    3) Para a ADI interventiva há somente um legitimado no STF (PGR) e um no TJ (PGJ).

    4) Não se admite desistência nem o ajuizamento de ação rescisória nas ações de controle concentrado.

    Bons Estudos!

  • GABARITO - D

    Legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF FAMOSO : 3 AMI

    3 AUTORIDADES:

    • Presidente da República. Legitimado universal
    • Governo do estado ou Governador do DF. Legitimado especial (precisa comprovar a pertinência temática)
    • Procurador Geral da República. Legitimado universal

    3 MESAS

    • Mesa do senado. Legitimado universal
    • Mesa da Camarâ dos deputados. Legitimado universal
    • Mesas da Assembléia legislativa dos estados e DF Legitimado especial (precisa comprovar a pertinência temática)

    3 INSTITUIÇÕES

    • Conselho federal da OAB. Legitimado universal
    • partido político com representação no Congresso Nacional. Legitimado universal porém necessita de advogado para ajuizar
    • confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional. Legitimado especial (precisa comprovar a pertinência temática e como os partidos políticos, tbm necessitam de advogado para ajuizar).

    Abraços e bons estudos.