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Item I, INCORRETO pois segundo o texto constitucional, "Art. 33 § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título." e "Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Item II, INCORRETO pois a CF não dispõe sobre criação de calendário de criação de novos estados, mas somente " Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Item III, CORRETO conforme artigo acima.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.
I- Incorreto. Não há previsão específica na CRFB/88 sobre a espécie normativa que deve ser utilizada para a criação dos Municípios nos Territórios Federais. Apenas prevê que a criação de Municípios deve ser feita por lei estadual e que é possível a divisão de Territórios em Municípios.
Art. 18, § 4º, CRFB//88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Art. 33, §1º, CRFB/88: "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título”.
II- Incorreto. Não há previsão na CRFB/88 de calendário para criação de novos estados. Exige-se, apenas, aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, vide item III.
III- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas o item III está correto).
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GABARITO - A
I. Nos Territórios Federais os municípios podem ser criados por Medida Provisória;❌
Criação de Estados - Lei complementar do CN
Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal
Criação de regiões metropolitanas - Lei complementar
Criação de territórios - Lei complementar da União.
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II. A Constituição Federal exige a edição de Lei Complementar Federal que fixe o calendário para criação de novos estados;
Não há previsão de criação de calendário, todavia assim fica estabelecido:
Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
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Bons estudos!
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Resposta: A
Lei 9.709/98
Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
Art. 8 Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.