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ID
5453887
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da criação de novos estados e municípios, julgue os itens a seguir:


I. Nos Territórios Federais os municípios podem ser criados por Medida Provisória;

II. A Constituição Federal exige a edição de Lei Complementar Federal que fixe o calendário para criação de novos estados;

III. A Justiça Eleitoral realizará plebiscito com a população diretamente interessada na criação de um novo estado.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I, INCORRETO pois segundo o texto constitucional, "Art. 33 § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título." e "Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

    Item II, INCORRETO pois a CF não dispõe sobre criação de calendário de criação de novos estados, mas somente " Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    Item III, CORRETO conforme artigo acima.

          

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.

    I- Incorreto. Não há previsão específica na CRFB/88 sobre a espécie normativa que deve ser utilizada para a criação dos Municípios nos Territórios Federais. Apenas prevê que a criação de Municípios deve ser feita por lei estadual e que é possível a divisão de Territórios em Municípios.

    Art. 18, § 4º, CRFB//88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Art. 33, §1º, CRFB/88: "Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título”.

    II- Incorreto. Não há previsão na CRFB/88 de calendário para criação de novos estados. Exige-se, apenas, aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, vide item III.

    III- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas o item III está correto).

  • GABARITO - A

    I. Nos Territórios Federais os municípios podem ser criados por Medida Provisória;

    Criação de Estados - Lei complementar do CN

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal

    Criação de regiões metropolitanas - Lei complementar

    Criação de territórios - Lei complementar da União.

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    II. A Constituição Federal exige a edição de Lei Complementar Federal que fixe o calendário para criação de novos estados;

    Não há previsão de criação de calendário, todavia assim fica estabelecido:

    Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

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    Bons estudos!

  • Resposta: A

    Lei 9.709/98

    Art. 4 A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    Art. 8 Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.