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LETRA C.
Lei 8.112/1990
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - Revogado;
IV - Revogado ;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Macete: PROMOÇÃO NO AP RE RE RE RE
PROMOÇÃO
NOmeação
AProveitamento
REadaptação
REversão
REintegração
REcondução
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 8º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
Art. 8 da Lei 8.112/90. “São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
[...]
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.”
I- Correta. Art. 8º, IX da Lei 8.112/90.
II- Correta. Art. 8º, VII da Lei 8.112/90.
III- Correta. Art. 8º, VIII da Lei 8.112/90.
IV- Correta. Art. 8º, VI da Lei 8.112/90.
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Nomeu Ap Promovo Rei Re re re
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As formas de provimento de cargos públicos encontram-se elencadas, no plano federal, no art. 8º da Lei 8.112/90, que a seguir colaciono:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Como daí se depreende, os quatro itens mencionados pela Banca estão devidamente contemplados no rol acima, mais precisamente nos incisos VI a IX, de sorte que todos estão corretos.
Gabarito do professor: C
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Lei 8.112/1990
Art. 8. São formas de provimento de cargo público:
Nomeação, Promoção, Readaptação, Reintegração e Reversão, Aproveitamento e Recondução são PROVIMENTOS para cargo Público.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! PCRJ2022