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ID
5455942
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa um atributo do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Atributos - P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    FONTE: QC

  • Gabarito:C.

    Responsabilidade Extracontratual/Civil do Estado (Art. 37, § 6º, CF)

    A responsabilidade extracontratual porque não tem uma relação contratual entre o Estado e os cidadãos. Quando existe um contrato entre as partes e algum contratante causa dano ao outro é uma responsabilidade nos termos da relação contratual que foi fixada no contrato.

    • Responsabilidade civil porque será analisada a questão de indenização.
    • Por uma conduta, por um ato do agente público podemos ter responsabilidade administrativa, penal e civil ( com indenização).

    Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    Responsabilidade Subjetiva

    Quando se trata de responsabilidade subjetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta e, ainda, dolo ou culpa.
    • Dano.
    • Nexo causal. 

    Responsabilidade Objetiva

    Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta (lícita ou ilícita).
    • Dano (moral e/ou material).
    • Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (NÃO CONFUNDIR COM ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO)

    PATI

    Presunção de Legitimidade/Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    As que se iniciam com consoante, estarão sempre presentes em qualquer Ato Administrativo. As com vogais, podem nã estar presentes.

    Abraços!

  • Atributos do ato administrativo.

    São eles: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade

    • Vamos à definição desses atributos!

    A presunção de legitimidade significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei. Já a presunção de veracidade significa que os atos, por serem alegados pela administração, presumem-se verdadeiros. Logo, isso significa que para gerar celeridade aos processos, os atos produzirão efeitos e são válidos até que se prove o contrário.

    A imperatividade traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes. Mas não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo.

    A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. Mas não confunda! Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.

    Já a tipicidade prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados.

    • OBS: A presunção de legitimidade é um atributo previsto em todo ato administrativo, assim como a tipicidade. Já a imperatividade e a autoexecutoriedade estão previstos em alguns deles.

  • GABARITO: C

    Atributos dos atos administrativos: LEITE

    Legitimidade (ou veracidade)

    Exigibilidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Executoriedade (ou autoexecutoriedade)

  • Os atributos do ato administrativo: PATI

    • Presunção de legitimidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade

    Os atributos da presunção da legitimidade e da tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos; já a autoexecutoriedade e a imperatividade não.

    Fonte: Aulas do Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado.

    Gab. C

  • Detalhe:

    Maria S. Z. di Pietro defende que a Presunção de legitimidade e de Veracidade estão presentes

    em todos os atos administrativos.

    Bons estudos!

  • A - Maria Sylvia

    B - Hely Lopes

    C - Falsa

    D - Celso Antônio

  • Convém destacar que Atributos (P.A.T.I.) não se confunde com os Elmentos (Fi.Fo.M.O.C.) dos atos administrativos. Enquanto o primeiro pode não estar presente em todos os atos, o segundo possui elementos essenciais na formação do ato administrativo regular.

  • A doutrina, de uma forma geral, elenca, como atributos dos atos administrativos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (desdobrada em exigibilidade e executoriedade);

    - imperatividade;

    - tipicidade.

    À luz deste elenco de atributos, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, conclui-se que apenas a letra C destoa de tal rol, ao inserir o "nexo de causalidade culposa".

    Logo, eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: C

  • Nenhuma resposta falou da exigibilidade de forma esclarecedora, pois bem, ela está dentro da autoexecutoriedade, que é desdobrada em exigibilidade e executoriedade. Uma dica é, não fiquem muito atrelados em mnemônicos, aprofundem mais nesses desdobramentos, pois está despencando em concursos, principalmente na área de segurança pública.