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MELHOR MACETE - OBRIGADO
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A liberdade de concorrência é, fundamentalmente, uma liberdade privada e se apresenta dotada de caráter positivo, expressando-se como direito a que o abuso (deslealdade) da liberdade de comércio e indústria não comprometa o funcionamento regular dos mercados.
Por sua vez, implica deveres de proteção estatais, no sentido de salvaguardar a liberdade econômica, contra agressões oriundas dos próprios Poderes Públicos, assim como de particulares. (MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2013)
Logo o erro da letra "B" esta na expressão: "sem a participação do Estado".
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Resposta: B
O princípio da livre concorrência está relacionado com o ideal de economia liberal, livre, motivo pelo qual o legislador buscou estimular a participação dos particulares no desenvolvimento nacional, garantindo, sem a participação do Estado, a busca pelo progresso.
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Constituição Federal de 1988
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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GABARITO: LETRA B.
O princípio da livre concorrência está relacionado com o ideal de economia liberal, livre, motivo pelo qual o legislador buscou estimular a participação dos particulares no desenvolvimento nacional, garantindo, sem a participação do Estado, a busca pelo progresso.
O erro da alternativa é o trecho "sem a participação do Estado", considerando que o estado tem sim participação na busca pelo progresso econômico, muitas vezes regulamentando a iniciativa privada, através das agências reguladoras, por exemplo, para evitar abusos por parte dos particulares, como o monopólio.