SóProvas


ID
5457079
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativas INCORRETA sobre a defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre defesa do Estado e instituições democráticas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. Art. 136, § 3º: “Na vigência do estado de defesa: (...) III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso”.

    B- Correta. No Título V, “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, a CRFB/88 traz os dois instrumentos de defesa, a saber, o estado de defesa e o estado de sítio.

    Art. 136, CRFB/88: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

    Art. 137, CRFB/88: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”.

    C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, a Constituição estabelece duas hipóteses para decretação do estado de sítio. Art. 137, CRFB/88: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º: “Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; (...)”.

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta), mas a questão deveria ser anulada, já que possui duas respostas incorretas.

  • A questão C também está errada.

  • Na vigência do Estado de Defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser inferior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, sendo permitida a incomunicabilidade do preso.

    SUPERIOR***

    VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Brincadeira se essa questão não for anulada

  • Considero a assertiva C também como incorreta visto que o Estado de Sítio também poderá ser decretado em casos de comoção grave ou ineficácia do Estado, e não somente em casos de guerra, como disse a assertiva.

  • C está incorreta também.

  • Dois gabaritos.

    A e C estão incorretas.

  • A- Na vigência do Estado de Defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser inferior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, sendo permitida a incomunicabilidade do preso.

  • Alternativas A e C estão incorretas.

    Alternativa A - a prisão ou detenção de qualquer pessoa, na vigência do estado de defesa, NÃO poderá ser SUPERIOR a dez dias (art. 136, §3º, III, CF/88).

    Alternativa C - a decretação do estado de sítio se dará NÃO APENAS nos casos de guerra, como também em comoção grave de repercussão nacional, ineficácia das medidas adotadas pelo estado de defesa e resposta a agressão estrangeira armada (art. 137, I, CF/88).

  • Estado de Sítio pode ser decretado em caso que não seja de agressão armada...

    Gabarito A e C

  • As bancas cometem erros grosseiros e o concurseiro que lute!

  • ESTADO DE DEFESA

    QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.

    O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE DEFESA. .

    EM QUAIS CAUSAS?

    PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:

    1. A ORDEM PÚBLICA
    2. PAZ SOCIAL

    AMEAÇADAS POR:

    • INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
    • CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA

    RESTRIÇÕES:

    1. REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
    2. SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
    3. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS

    DURAÇÃO

    30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    OBSERVAÇÕES

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    > aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    >o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso

    > acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar

    DECRETAÇÃO

    NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR

    PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.

    A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.

    SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ATENÇÃO!!!

    É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30