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ID
5457085
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a investidura em cargos ou empregos públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88:

    Art. 37., III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • ATÉ dois anos

  • D "apenas e tão somente" me enganou.. E outra, não é só pela eficiência, é pela impessoalidade também.

    Bem anulável..

  • Se for aprovado dentro do número de vagas, o candidato tem direito a nomeação? De acordo com o entendimento atual do STF, sim. A regra determina que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação.

  • Prazo não é de dois anos... E de ATÉ dois anos

  • Candidato aprovado dentro das vagas possui direito subjetivo de ser nomeado. A b está errada tb

  • Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    Gab: A

  • A letra D é muito ampla, até porque pode haver contratação de cargos de direção, chefia e assessoramento, que são de livre nomeação e exoneração, caso de função de confiança e cargo comissionado.

    Também acho que merecia anulação, apesar de a A ser uma pegadinha e de fato se ATÉ 2 anos.

  • Vamos ao exame de cada proposição:

    a) Errado:

    Na verdade, o prazo de validade dos concursos públicos pode ser de até 2 anos, podendo, ainda, ser prorrogado uma vez por igual período, como se vê do art. 37, III, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    Não se pode dizer, portanto, que o prazo, necessariamente, seja de 2 anos, tal como foi aqui aduzido. Cuida-se apenas de um prazo inicial máximo, cabendo à Administração, sob critérios discricionários, definir, no caso concreto, qual será o prazo mais adequado ao atendimento do interesse público.

    b) Certo:

    A aprovação em concurso público, de fato, e por si só, não confere direito à nomeação, havendo mera expectativa de direito. Se, contudo, o candidato restar aprovado dentro do número de vagas divulgado no edital, aí sim, segundo entendimento firmado pelo STF, surgirá direito subjetivo à nomeação. A Banca limitou-se a aduzir que o candidato teria sido aprovado, sem se referir a estar ou não dentro do número de vagas. Desta forma, pois, revela-se correta a assertiva. Até aí, é verdade que existe apenas expectativa de direito.

    E, com relação à parte final, encontra respaldo no teor do art. 37, IV, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

    Some-se a esse dispositivo a regra da Súmula 15 do STF, que assim estabelece:

    "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação."

    Como daí se extrai, se houver preterição da ordem de classificação, surge o direito subjetivo à nomeação, o que demonstra que o candidato aprovado, de fato, não pode ser preterido em relação a outros que possuam classificação pior no concurso.

    c) Certo:

    Realmente, a presente opção expõe, com correção, a regra geral para ingresso no serviço público, vale dizer, prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. As exceções residem nos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. A propósito, o teor do art. 37, II, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"     

    d) Certo:

    Escorreito, por fim, o conteúdo da presente assertiva. De fato, a ideia central dos concursos públicos está em oferecer condições paritárias, isonômicas de acesso ao serviço público, permitindo, ademais, que a Administração selecione os indivíduos que demonstrem maior capacidade para o desempenho das funções pertinentes ao cargo ou emprego almejado. É evidente que os princípios da moralidade e de impessoalidade informam estes procedimentos seletivos de ingresso nos quadros da Administração.


    Gabarito do professor: A