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ID
5457112
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a penhora ou arresto de bens na cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa na qual a ordem de preferência foi preservada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 6.830/80 - LEF

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • Gabarito - D. Artigo 11 da Lei 6.830/80:

    DIga Tudo, POrém Isso Não Vale Mais Dizer. 

    I) Dinheiro.

    II) Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III) Pedras e metais preciosos.

    IV) Imóveis.

    V) Navios e aeronaves.

    VI) Veículos.

    VII) Móveis ou semoventes.

    VIII) Direitos e ações.

  • COMPARANDO C/ CPC Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos
  • A questão aborda os temas relacionados à disposição geral sobre a dívida ativa bem como assuntos correlatos à administração tributária. Além do mais, trata sobre a penhora ou arresto de bens na cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, perguntando diretamente sobre a ordem de preferência para os referidos institutos.


    Para responder à questão deve-se ter o conhecimento do artigo 11 da lei 6830 de 1980 que aponta a ordem preferencial de penhora e arresto.


    Nos termos do artigo 11 acima mencionado, a ordem se dará da seguinte forma: dinheiro; título da dívida pública bem como título de crédito que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; Imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes e direitos e ações.


    Assim, a única alternativa que apresenta a ordem correta é alternativa D, ou seja, as pedras e metais preciosos vem em primeiro lugar, depois os imóveis em segundo lugar, e os direitos e ações em terceiro lugar, correspondendo a exatamente os incisos III, IV, VIII do artigo 11 da lei 6830.


    A alternativa A está incorreta porque os títulos da dívida pública viriam em primeiro lugar.


    A alternativa B está incorreta porque os imóveis tem preferência aos bens móveis ou semoventes.


    A alternativa C está incorreta porque os navios e aeronaves vem antes dos direitos e ações já que os navios e aeronaves correspondem ao último lugar na ordem de preferência.


    Com isso, o gabarito do professor é alternativa D.