A questão aborda os temas relacionados à disposição geral sobre a dívida ativa bem como assuntos correlatos à administração tributária. Além do mais, trata sobre a penhora ou arresto de bens na cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, perguntando diretamente sobre a ordem de preferência para os referidos institutos.
Para responder à questão deve-se ter o conhecimento do artigo 11 da lei 6830 de 1980 que aponta a ordem preferencial de penhora e arresto.
Nos termos do artigo 11 acima mencionado, a ordem se dará da seguinte forma: dinheiro; título da dívida pública bem como título de crédito que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; Imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes e direitos e ações.
Assim, a única alternativa que apresenta a ordem correta é alternativa D, ou seja, as pedras e metais preciosos vem em primeiro lugar, depois os imóveis em segundo lugar, e os direitos e ações em terceiro lugar, correspondendo a exatamente os incisos III, IV, VIII do artigo 11 da lei 6830.
A alternativa A está incorreta porque os títulos da dívida pública viriam em primeiro lugar.
A alternativa B está incorreta porque os imóveis tem preferência aos bens móveis ou semoventes.
A alternativa C está incorreta porque os navios e aeronaves vem antes dos direitos e ações já que os navios e aeronaves correspondem ao último lugar na ordem de preferência.
Com isso, o gabarito do professor é alternativa D.