GAB. B
A A obrigação de fixação de prazo de dez dias para impugnação dos critérios definidos para a cobrança do tributo. ❌
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
(...)
I - fixação de prazo não inferior a 30 dias, para impugnação pelos interessados, de qlq dos elementos referidos no inciso anterior;
B A necessidade de publicação prévia do memorial descritivo do projeto da obra pública, delimitando a zona beneficiada. ✅
Alíneas 'a' e 'd' do Inciso I do Art. 82.
C Que o limite individual do tributo é o custo total da obra pública, independentemente da valorização imobiliária de cada imóvel beneficiado. ❌
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela U, pelos E, pelo DF ou pelos M, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída p/ fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
D Que compete à União regulamentar o processo administrativo de instrução e julgamento de eventuais impugnações aos critérios de fixação do tributo municipal. ❌
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela U, pelos E, pelo DF ou pelos M, no âmbito de suas respectivas atribuições...
(...)
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
(...)
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!