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ID
5457127
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

  • Gabarito letra D

    A letra B está errada porque fala em intimação, enquanto que o correto é a citação do executado.

    • Lei 6.830

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • COMENTANDO ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA:

    A) O valor da causa será o da dívida constante da Certidão de Dívida Ativa, excluídos os encargos legais. - ERRADA.

    O valor da causa deve incluir os encargos legais:

    Art. 6º, § 4º O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    B) O executado será intimado para, no prazo de cinco dias, garantir a execução ou pagar a dívida no prazo de quinze dias. - ERRADA

    O executado deve pagar a dívida ou garantir a execução no prazo de cinco dias. Não existe esse prazo adicional de quinze dias mencionado na alternativa:

    Art. 8º O executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (...)

    C) O despacho do Juiz que indeferir a inicial importa em ordem para arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar. - ERRADO.

    Geram os efeitos mencionados o despacho do juiz que DEFERIR a inicial. Se a inicial for indeferida, haverá a extinção da execução e, por consequência, sequer haverá arresto de bens.

    Art. 7º O despacho do juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    (...)

    III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

    D) A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado, inclusive, por processo eletrônico. - CORRETA (GABARITO).

    Art. 6º, § 2º A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    GABARITO: alternativa D.

    Todos os dispositivos citados foram retirados da Lei 6.830/80.

    Bons estudos! ;)

  • Vale lembrar:

    Prazo para pagar ou garantir:

    • em execução fiscal = 5 dias
    • em execução cível = 3 dias
    • em cumprimento de sentença = 15 dias
  • A questão trata das disposições gerais sobre a dívida ativa da administração tributária. Pede-se a marcação da opção correta, dando quatro alternativas.


    A Alternativa A está incorreta porque conforme o parágrafo 4º do artigo 6º da lei 6830/ 80 o valor da causa será o da dívida constante da certidão com os encargos legais, não havendo exclusão dos mesmos.


    A alternativa B está incorreta, já que conforme o artigo 8º da lei 6830/ 80 o executado tem cinco dias para pagar a dívida com juros e multa de mora bem como encargos, devidamente indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução.


    A Alternativa C está Incorreta, pois nos termos do artigo 7º da lei 6830/ 80 o despacho do juiz que deferir a petição inicial importa em ordem para registro, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar.


    A Alternativa D está correta porque, conforme o parágrafo 2º do artigo 6º da lei 6830/ 80, a petição inicial e a Certidão de dívida ativa poderão constituir um único documento, mesmo preparado por processo eletrônico.

    Desta forma, o gabarito do professor é a Alternativa D.


  • Lei nº 6.830/80

    A) Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    B) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    C) Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

    D) Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.