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Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.
§ 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
§ 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
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Gabarito letra D
A letra B está errada porque fala em intimação, enquanto que o correto é a citação do executado.
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
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COMENTANDO ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA:
A) O valor da causa será o da dívida constante da Certidão de Dívida Ativa, excluídos os encargos legais. - ERRADA.
O valor da causa deve incluir os encargos legais:
Art. 6º, § 4º O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
B) O executado será intimado para, no prazo de cinco dias, garantir a execução ou pagar a dívida no prazo de quinze dias. - ERRADA
O executado deve pagar a dívida ou garantir a execução no prazo de cinco dias. Não existe esse prazo adicional de quinze dias mencionado na alternativa:
Art. 8º O executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (...)
C) O despacho do Juiz que indeferir a inicial importa em ordem para arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar. - ERRADO.
Geram os efeitos mencionados o despacho do juiz que DEFERIR a inicial. Se a inicial for indeferida, haverá a extinção da execução e, por consequência, sequer haverá arresto de bens.
Art. 7º O despacho do juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
(...)
III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;
D) A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado, inclusive, por processo eletrônico. - CORRETA (GABARITO).
Art. 6º, § 2º A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
GABARITO: alternativa D.
Todos os dispositivos citados foram retirados da Lei 6.830/80.
Bons estudos! ;)
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Vale lembrar:
Prazo para pagar ou garantir:
- em execução fiscal = 5 dias
- em execução cível = 3 dias
- em cumprimento de sentença = 15 dias
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A questão trata das disposições gerais sobre a dívida ativa da administração tributária. Pede-se a marcação da opção correta, dando quatro alternativas.
A Alternativa A está incorreta porque conforme o parágrafo 4º do artigo 6º da lei 6830/ 80 o valor da causa será o da dívida constante da certidão com os encargos legais, não havendo exclusão dos mesmos.
A alternativa B está incorreta, já que conforme o artigo 8º da lei 6830/ 80 o executado tem cinco dias para pagar a dívida com juros e multa de mora bem como encargos, devidamente indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução.
A Alternativa C está Incorreta, pois nos termos do artigo 7º da lei 6830/ 80 o despacho do juiz que deferir a petição inicial importa em ordem para registro, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar.
A Alternativa D está correta porque, conforme o parágrafo 2º do artigo 6º da lei 6830/ 80, a petição inicial e a Certidão de dívida ativa poderão constituir um único documento, mesmo preparado por processo eletrônico.
Desta forma, o gabarito do professor é a Alternativa D.
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Lei nº 6.830/80
A) Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
§ 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
B) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
C) Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;
D) Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
§ 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.