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A) Art. 136, § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
B) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
C) Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
D) Art. 141. Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
Obs: o prazo de duração é de no máximo 30 dias, prorrogável por igual período (art. 141, §2º)
Estado de Defesa: PR Decreta
Estado de Sítio: PR Solicita ao CN (art. 137, p.ú)
Fonte: CF
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incorreta é a letra A
art 136, § 7° - rejeitando o decreto, CESSA imediatamente o estado de sítio.
Bons estudos.
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ERRO DA A- Se rejeitado pelo Congresso, o Estado de Defesa cessa em dez dias após a decisão que o rejeitou. ( cessa imediatamente )
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GABARITO: ALTERNATIVA A!
A cessão do Estado de Defesa, quando rejeitado pelo Congresso Nacional, ocorrerá imediatamente, nos termos do art. 136, § 7º, da Constituição Federal.
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GAB-A
Se rejeitado pelo Congresso, o Estado de Defesa cessa em dez dias após a decisão que o rejeitou.
ART.136
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
FAÇAM 5 SIMULADOS POR SEMANA. SE MATEM DE ESTUDAR.!!!!
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ESTADO DE DEFESA
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.
O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE DEFESA. .
EM QUAIS CAUSAS?
PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:
- A ORDEM PÚBLICA
- PAZ SOCIAL
AMEAÇADAS POR:
- INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
- CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA
RESTRIÇÕES:
- REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
- SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
- SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS
DURAÇÃO
30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO
OBSERVAÇÕES
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
> aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
>o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso
> acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar
DECRETAÇÃO
NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR
PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.
A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.
SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.
PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO
ATENÇÃO!!!
É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO
ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30
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ESTADO DE DEFESA É DECRETADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Submetido ao CONGRESSO NACIONAL, em até 24 HORAS para Aprovação.
---------------------------------------> VAI SER DECRETADO, mas se não aprovado pela MAIORIA ABSOLUTA,vai CESSAR IMEDIATAMENTE o Estado de Defesa declarado pelo Presidente da República.