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Gabarito: A.
Vício de motivo → inexistência ou inadequação. O defeito é insanável, portanto o ato será nulo sendo cabível controle judicial.
Mais exemplos:
- Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e logo em seguida nomear outro servidor para o respectivo cargo;
- Punir servidor sem que tenha cometido infração.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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alternativa b e d: A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. Art. 6 , Decreto 336541- DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
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Gabarito A
Pela Teoria dos Motivos Determinantes, se o agente enunciar os motivos para a prática de determinado ato, esse ato só será válido se esses motivos forem verdadeiros.
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Da leitura do enunciado da questão, é possível concluir que a justificativa lançada pelo Prefeito, para expedir o respectivo decreto expropriatório, não correspondia à realidade. Em outras palavras, o antecedente fático que daria suporte ao ato não se mostrou condizente com a verdade. Trata-se, portanto, de vício que recai sobre o elemento motivo, de sorte que o ato seria nulo, à luz da teoria dos motivos determinantes, em vista da qual os motivos invocados pela Administração, para justificar a prática de um ato, passam a condicionar sua própria validade. Assim sendo, acaso se demonstre serem inverídicos ou inidôneos, o caso será de ato nulo, por vício no elemento motivo.
Do acima esposado, dentre as opções propostas pela Banca, a única correta encontra-se na letra A (Motivo, pois o fundamento do ato é falso ou inexistente).
Gabarito do professor: A