Item I) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Item II) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Item III) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Item IV) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Fonte: CC
GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
II - CERTO: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
III - CERTO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.
IV - ERRADO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos bens imóveis. Vejamos:
I. Perdem o caráter de bens imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem.
Errado. Ao contrário: Não perdem o caráter de bens imóveis. Aplicação do art. 81, II, CC: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
II. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Correto. Aplicação do art. 79, CC: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
III. Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.
Correto. Inteligência do art. 80, CC: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.
IV. Os materiais destinados a alguma construção, mesmo enquanto não forem empregados, passam a adquirir a qualidade de imóveis.
Errado. Ao contrário: neste caso, passam a adquirir a qualidade de móveis, nos termos do art. 84, CC: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Portanto, itens I e IV incorretos.
Gabarito: A