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ID
5457283
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que Joaquim houvesse se casado com separação total de bens e, após se divorciar, tenha transferido um apartamento, gratuitamente, à ex-cônjuge. Nos termos da Constituição Federal, referida transmissão de bem imóvel inter vivos:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre imposto sobre transmissão de bem imóvel - ITBI.

    A- Incorreta. Embora, de fato, a transmissão não se sujeite ao pagamento de ITBI, o referido imposto é de competência municipal, não estadual (vide alternativa B).

    B- Correta. De fato, o ITBI é imposto de competência municipal. Como incide apenas sobre transmissões onerosas e a transferência do imóvel se deu de forma gratuita, não incide o referido imposto. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".

    C- Incorreta.  A transmissão não se sujeita ao pagamento de ITBI e o referido imposto é de competência municipal, não estadual (vide alternativa B)

    D- Incorreta.  A transmissão não se sujeita ao pagamento de ITBI, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • incide ITCMD - IMPOSTO TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. Como foi gratuita, incide o imposto referente a DOAÇÃO.
  • Vale lembrar:

    ITBI incide sobre transmissão de bem imóvel inter vivos de maneira onerosa!

  • ITBI é para transferências onerosas e é de competência municipal. ITCMD é para causa mortis e doação e é de competência estadual.
  • O ITBI é imposto de competência municipal. Como incide apenas sobre transmissões onerosas e a transferência do imóvel se deu de forma gratuita, não incide o referido imposto. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Escorreguei igual pato.

    Que fique de lição para um leitura mais atenta.

    A jornada é solitária , ingrata e longa. Um dia ruim não significa derrota, força e disciplina te levará a conquista.