A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre repasse dos Estados para o Fundo de Participação dos Municípios.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 159: "A União entregará: (...) II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo. (...) § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II. § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso".
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A (art. 159, § 3º, CRFB/88).
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A (art. 159, § 4º, CRFB/88).
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A (art. 159, § 4º, CRFB/88).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Art. 159. A União entregará:
(...)
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (Regulamento)
(...)
§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.