Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
§ 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida
Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre dívida
ativa da fazenda pública.
2) Base legal (Lei n.º 6.830/80 – Lei de
Execução Fiscal)
Art. 2º. Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida
como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 1º. Qualquer valor, cuja cobrança
seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado
Dívida Ativa da Fazenda Pública.
§ 2º. A Dívida Ativa da Fazenda
Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização
monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou
contrato.
§ 5º. O Termo de
Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I) o nome do devedor, dos
co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de
outros;
Art. 5º. A competência para processar
e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer
outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da
insolvência ou do inventário.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
a) Errado. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter o
nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido (e não obrigatoriamente), o
domicílio ou residência de um e de outros, nos termos do art. 2.º, § 5.º, inc.
I, da Lei n.º 6.830/80.
b) Certo. Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei aos
entes federativos e suas respectivas autarquias, será considerado Dívida Ativa
da Fazenda Pública, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 6.830/80.
c) Errado. A competência para processar e julgar a execução da
Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata,
da liquidação, da insolvência ou do inventário, nos termos do art. 5.º
da Lei n.º 6.830/90.
d) Errado. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a
tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de
mora e demais encargos previstos em
lei ou contrato, nos termos do art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 6.830/80.
Resposta: B.