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ID
5457301
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a proteção do trabalho do menor, dispõe a legislação brasileira que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca do Decreto-Lei n. 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à proteção do trabalho do adolescente.

    a) Considera-se menor, para fins da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de até vinte e um anos.

    Errado. Para a CLT, considera-se menor o trabalhador de 14 a 18 anos, nos termos do art. 402, CLT:  Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos   

    b) Ao menor de vinte e um anos é vedado o trabalho no período compreendido entre 22:00 horas e 5:00 horas.

    Errado. Na verdade, ao menor de 18 (e não 21) é proibido o trabalho noturno, nos termos do art. 404, CLT: Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    c) É proibido o trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de estagiário, a partir dos quatorze anos.

    Errado. A partir dos 14 anos é possível ser aprendiz e não estagiário, nos termos do art. 403, caput, CLT: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.    

    d) O empregado estudante, se menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 136, § 2º, CLT: Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  

    Gabarito: D

  • Gabarito D

  • Gabarito: D

    art. 136 (...) CLT

    § 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

    b) ERRADO: Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    c) ERRADO: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.   

    d) CERTO: Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • Trabalho do menor:

    - A partir dos 16 anos, exceto trabalho Noturno, Insalubre e Perigoso (NIP).

    - A partir dos 14 anos somente como aprendiz.

    - Proibido trabalhar em horas extras, exceto:

    a)      Compensação- máximo 2 horas extras diárias;

    b)     Força maior- até 12 horas.

    - Intervalo de 15 minutos entre jornada normal e horas extras (art. 384, CLT) foi revogado pela Reforma Trabalhista. Assim, não há mais necessidade desse intervalo.

    - Trabalho em mais de uma empresa: 8 horas somadas

    - Representante legal: assistência na quitação das verbas rescisórias (art. 439 CLT)

    - Férias: com a Reforma Trabalhista passou a ser possível o fracionamento das férias do menor. Tem direito de coincidir férias no trabalho com as férias escolares. 

    Aprendiz:

    - A partir de 14 anos até 24 anos, exceto deficiente.

    -Requisitos: Contrato escrito, matrícula e frequência na escola e inscrição em programa de aprendizagem.

    - Prazo do contrato: 2 anos, exceto deficiente.

    - FGTS: 2%

    - Obrigatoriedade na contratação: Mínimo: 5%. Máximo: 15%. Exceção à regra: Entidades sem fins lucrativos e pequenas e microempresas.

    - Jornada: 6 horas, exceto se completou o ensino fundamental, 8 horas.