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A questão exige o conhecimento acerca do Decreto-Lei n. 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à proteção do trabalho do adolescente.
a) Considera-se menor, para fins da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de até vinte e um anos.
Errado. Para a CLT, considera-se menor o trabalhador de 14 a 18 anos, nos termos do art. 402, CLT: Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos
b) Ao menor de vinte e um anos é vedado o trabalho no período compreendido entre 22:00 horas e 5:00 horas.
Errado. Na verdade, ao menor de 18 (e não 21) é proibido o trabalho noturno, nos termos do art. 404, CLT: Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
c) É proibido o trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de estagiário, a partir dos quatorze anos.
Errado. A partir dos 14 anos é possível ser aprendiz e não estagiário, nos termos do art. 403, caput, CLT: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
d) O empregado estudante, se menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 136, § 2º, CLT: Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Gabarito: D
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Gabarito D
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Gabarito: D
art. 136 (...) CLT
§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
b) ERRADO: Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
c) ERRADO: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
d) CERTO: Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
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Trabalho do menor:
- A partir dos 16 anos, exceto trabalho Noturno, Insalubre e Perigoso (NIP).
- A partir dos 14 anos somente como aprendiz.
- Proibido trabalhar em horas extras, exceto:
a) Compensação- máximo 2 horas extras diárias;
b) Força maior- até 12 horas.
- Intervalo de 15 minutos entre jornada normal e horas extras (art. 384, CLT) foi revogado pela Reforma Trabalhista. Assim, não há mais necessidade desse intervalo.
- Trabalho em mais de uma empresa: 8 horas somadas
- Representante legal: assistência na quitação das verbas rescisórias (art. 439 CLT)
- Férias: com a Reforma Trabalhista passou a ser possível o fracionamento das férias do menor. Tem direito de coincidir férias no trabalho com as férias escolares.
Aprendiz:
- A partir de 14 anos até 24 anos, exceto deficiente.
-Requisitos: Contrato escrito, matrícula e frequência na escola e inscrição em programa de aprendizagem.
- Prazo do contrato: 2 anos, exceto deficiente.
- FGTS: 2%
- Obrigatoriedade na contratação: Mínimo: 5%. Máximo: 15%. Exceção à regra: Entidades sem fins lucrativos e pequenas e microempresas.
- Jornada: 6 horas, exceto se completou o ensino fundamental, 8 horas.