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ID
5464924
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com o objetivo de ampliar e complementar as ações da Estratégia de Saúde da Família (ESF), foi instituído o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) pela Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008. Sua implantação se configura como um passo importante para consolidação da ESF, visto que o NASF enfatiza um trabalho interdisciplinar mediante o apoio matricial, cujo principal objetivo é possibilitar a corresponsabilização e a integralidade do cuidado na atenção básica, assim é ERRADO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da alternatica D? Só por causa do individuação??

  • O verbo aviltar (muito embora a banca tenha utilizado aviltrar, que eu nunca nem vi) realmente foi bem empregado? Não produziu conexão na frase, para mim, não sei para vocês...

  • [...]desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;

    - priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

    Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008.

  • Sim! A alternativa D está errada somente por causa da individuação.

    "No campo da Saúde Mental, a integralidade do cuidado torna-se peça essencial.."

  • e desde quando terapeuta ocupacional é profissional de saúde mental?
  • Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

    Art. 3º Determinar que os NASF estejam classificados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2, ficando vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

    ...

    § 3º O NASF 2 deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 4º deste artigo.

    § 4º Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.

    ...