Constituição da República:
“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;”
Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que a Constituição da República prevê a obrigatoriedade da realização de avaliações periódicas.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) a avaliação periódica e os efeitos apregoados ; - errada.
Conforme fora explicitado supra, a avaliação e os efeitos dela são lícitos e não afrontam a garantia do ato jurídico perfeito. Isso porque os efeitos da referida aposentadoria somente deverão permanecer enquanto estiverem presentes as condições que a ensejaram.
c) a avaliação periódica será possível a readaptação; - errada.
A avaliação periódica tem como finalidade apurar se ainda permanece a incapacidade para o trabalho, caso o servidor esteja apto novamente, não há razão para que ele siga aposentado, sendo assim, a readaptação será possível.
Definição de readaptação: “é o provimento derivado do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica, mantida a remuneração do cargo de origem”.
d) a avaliação periódica é lícita, ; - errada.
De acordo com a explicação supra, nota-se que a readaptação, a depender da avaliação, poderá ocorrer, sem violação da regra do concurso público pois, o servidor antes da incapacidade tinha sido investido regularmente.
e) a avaliação periódica , mas, mediante representação fundamentada, João será convocado e, detectada a supressão da causa de incapacidade, é possível a readaptação. - errada.
Conforme visto, a Constituição da República prevê a referida avaliação, logo, não é ilícita.