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ID
5466301
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, servidor público do Estado Alfa, foi aposentado por incapacidade permanente para o trabalho. Pouco menos de dois anos depois, foi notificado a comparecer ao departamento médico do ente a que estava vinculado para fins de realização de avaliação periódica. Foi desde logo informado de que tal procedimento estava previsto na lei estadual, sendo obrigatório, ainda que não houvesse notícia de qualquer alteração do quadro que motivou a aposentadoria, bem como que eventuais alterações poderiam ensejar a sua readaptação para o exercício de funções diversas daquelas que exercia quando estava na ativa.

Irresignado com a notificação recebida e com os efeitos que poderiam advir da avaliação, João procurou um advogado, que lhe informou, corretamente, à luz da ordem constitucional, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Artigo 46 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto no § 1º e sob pena de suspensão do benefício.

  • Constituição da República:

     

    “Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;”

     

    Ao analisar o dispositivo colacionado, nota-se que a Constituição da República prevê a obrigatoriedade da realização de avaliações periódicas.

     

    Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

     

    Vejamos os erros das demais alternativas:

     

    a) a avaliação periódica e os efeitos apregoados ; - errada.

     

    Conforme fora explicitado supra, a avaliação e os efeitos dela são lícitos e não afrontam a garantia do ato jurídico perfeito. Isso porque os efeitos da referida aposentadoria somente deverão permanecer enquanto estiverem presentes as condições que a ensejaram.

     

    c) a avaliação periódica será possível a readaptação; - errada.

     

    A avaliação periódica tem como finalidade apurar se ainda permanece a incapacidade para o trabalho, caso o servidor esteja apto novamente, não há razão para que ele siga aposentado, sendo assim, a readaptação será possível.

     

    Definição de readaptação:  “é o provimento derivado do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica, mantida a remuneração do cargo de origem”. 

     

    d) a avaliação periódica é lícita, ; - errada.

     

    De acordo com a explicação supra, nota-se que a readaptação, a depender da avaliação, poderá ocorrer, sem violação da regra do concurso público pois, o servidor antes da incapacidade tinha sido investido regularmente.

     

    e) a avaliação periódica , mas, mediante representação fundamentada, João será convocado e, detectada a supressão da causa de incapacidade, é possível a readaptação. - errada.

     

    Conforme visto, a Constituição da República prevê a referida avaliação, logo, não é ilícita.

  • Gab B

    1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;”